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materia nº 147/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaPROJETO DE LEI 147/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 327.928,77 (Trezentos eVinte e Sete Mil Novecentos e Vinte e oito Reais e Setenta e Sete Centavos), ” e dá outras providencias.
native_id338

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-09 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-04 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-12-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-01 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-28 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:11:38.558775-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-08T16:35:49.631050-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 147/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 327.928,77 (Trezentos e 
Vinte e Sete Mil Novecentos e Vinte e oito Reais e Setenta e Sete 
Centavos), ” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
03-ADMINISTRAÇÃO
16-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixa..........................R$ 43.950,02
24-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços terceiro pessoa jurídica............R$ 20.000,00
04-VIAÇÃO E OBRAS
53-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 50.000,00
55-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 70.000,00
06-ESPORTE E CULTURA
394-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços terceiro pessoa jurídica..........R$ 21.503,65
07-SAUDE
449-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela participação em consorcio..........R$ 17.132,55
450-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela participação em consorcio..........R$ 45.342,55
08-AGROPECUARIA
227-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 50.000,00
09-ASSISTENCIA SOCIAL
286-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços terceiro pessoa jurídica..........R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 327.928,77
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
05-EDUCAÇÃO
85-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixa..........................R$ 2.861,42
87-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenização e Restituição Trabalhista...............R$ 3.122,90
88-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-Diaria.................................................................R$ 995,00
89-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 427,17
90-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 12.562,86
2
354-3.2.90.21.00.00.00.00-1000-juros sobre o contrato da dívida......................R$ 13.539,00
355-4.6.90.71.00.00.00.00-1000-Principal da Dívida Contratual.........................R$ 13.000,00
108-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixas.......................R$ 511,64
111-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-Diaria...............................................................R$ 242,50
112-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 542,13
113-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa física.......R$ 428,34
114-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços terceiro pessoa jurídica..........R$ 66.907,85
121-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-indenizações e restituições Trabalhista...........R$ 801,04
123-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 180,74
357-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços terceiro pessoa jurídica..........R$ 7.904,91
117-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-Diaria...............................................................R$ 570,84
118-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 151,46
128-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 626,08
130-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços terceiro pessoa jurídica..........R$ 360,48
133-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem ou serviço de Distribuição 
gratuita.................................................................................................................R$
3.180,00
06-ESPORTE E CULTURA
139-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiação culturais artísticas cientifica 
desportiva e outros..............................................................................................R$
21.503,65
07-SAUDE
183-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-Diaria...............................................................R$ 789,40
189-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem ou serviço de Distribuição 
gratuita.................................................................................................................R$
6.131,62
191-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços terceiro pessoa jurídica..........R$ 25.849,95
202-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-indenização e restituição.................................R$ 1.000,00
205-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e instalação...........................................R$ 1.000,00
33-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 669,48
42-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços terceiro pessoa jurídica...........R$ 100,00
43-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 669,48
36-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 17.132,55
38-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 45.342,55
08-AGROPECUARIA
218-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente............R$ 601,01
219-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-Diaria...............................................................R$ 250,00
220-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 247,44
226-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-Diaria...............................................................R$ 405,70
231-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem ou serviço de Distribuição 
gratuita.................................................................................................................R$
31.190,40
232-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços terceiro pessoa jurídica..........R$ 1.437,25
233-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 614,95
243-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente............R$ 1.000,00
252-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela participação em consorcio..........R$ 4.000,00
3
09-ASSISTENCIA SOCIAL
309-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela participação em consorcio..........R$ 10.000,00
11-MEIO AMBIENTE
342-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços terceiro pessoa jurídica..........R$ 25.000,00
350-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços terceiro pessoa jurídica..........R$ 4.076,98
TOTAL.............................................................................................................R$ 327.928,77
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 27 de Novembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
4
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025, 
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes 
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essas para pagamentos de serviços de terceiros como agua luz 
telefone e empresas terceirizadas, material de consumo como combustíveis 
e lubrificante, pagamento de consorcio de saúde CISNORP e também 
pagamento de folha de pagamento da administração
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 27 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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