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materia nº 148/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaPROJETO DE LEI 148/2025 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-09 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-04 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-12-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-01 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-28 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:12:45.614388-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-08T16:36:54.219669-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 148/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais),”
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
450-3.1.90.11.00.00.00.00-1080-Vencimentos e Vantagens...............................R$ 150.000,00
451-3.1.90.13.00.00.00.00-1080-Obrigações Patronais.......................................R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 1080 TRANSFERENCIA DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO ETI , como segue:
EXCESSO DA FONTE 1080 TRANSFERENCIA DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA 
UNIÃO ETI......................................................................................................R$
190.000,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 1080....................................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 27 de Novembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2025 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 1080 TRANSFERENCIA DO 
FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO ETI.
O Recurso acima mencionado é um programa do governo federal para 
incentivo a escola em tempo integral e o valor será utilizado para o 
pagamento de Professores.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 27 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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