texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 101/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 244.363,16 (Duzentos
e Quarenta e Quatro Mil Trezentos e Sessenta e Três Reais e Dezesseis Centavos) conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
01-VIAÇÃO URBANA
34-3.3.90.30.00.00.00.00-1511Material de Consumo.......................................R$ 100.000,00
36-3.3.90.30.00.00.00.00-1511Material de Consumo.......................................R$ 144.363,16
TOTAL.............................................................................................................R$ 244.363,16
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
Excesso de Arrecadação da fonte 1511 Taxa prestação de serviço
Excesso
Excesso da Fonte 1511 Taxa prestação de serviço...............................................R$ 244.363,16
TOTAL DE EXCESSO.....................................................................................R$ 244.363,16
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de Setembro de 2024.
______________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista o Excesso de Arrecadação Oriundos da
Fonte 1511 Taxa prestação de Serviço
Valor orçado ................................................................................R$ 486.500,00
Valor Arrecadado até 31/08/2024.................................................R$ 488.726,36
Média dos 08 meses....................................................................R$ 61.090,79
Provável arrecadação do mês de setembro até dezembro..........R$ 244.363,16
TOTAL..........................................................................................R$ 244.363,16
O Recurso será utilizado para o abastecimento dos carros e maquinário
utilizado no pátio de maquinas bem como a aquisição de areia cimento e demais
matérias de construção para a manutenções necessárias nas vias urbanas e
prédio públicos.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de Setembro de 2024.
_________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
open original →