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materia nº 101/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 101 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá outras providencias.
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-02 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.544, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13296 do dia 01/10/2024.
2024-10-01 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 94/2024, protocolo 633.
2024-09-30 Proposição aprovada F
2024-09-24 Proposição para votação em segundo turno S
2024-09-23 Proposição aprovada em 1º turno
2024-09-23 Proposição para votação em primeiro turno P
2024-09-18 Parecer favorável da comissão
2024-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2024-09-16 Proposição para Leitura em Plenário
2024-09-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia Ofício 367/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-30T19:12:36.451235-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-09-23T19:25:44.668458-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 101/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 244.363,16 (Duzentos 
e Quarenta e Quatro Mil Trezentos e Sessenta e Três Reais e Dezesseis Centavos) conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
01-VIAÇÃO URBANA
34-3.3.90.30.00.00.00.00-1511Material de Consumo.......................................R$ 100.000,00
36-3.3.90.30.00.00.00.00-1511Material de Consumo.......................................R$ 144.363,16
TOTAL.............................................................................................................R$ 244.363,16
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 
Excesso de Arrecadação da fonte 1511 Taxa prestação de serviço
 
Excesso
Excesso da Fonte 1511 Taxa prestação de serviço...............................................R$ 244.363,16
TOTAL DE EXCESSO.....................................................................................R$ 244.363,16
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de Setembro de 2024.
 ______________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista o Excesso de Arrecadação Oriundos da 
Fonte 1511 Taxa prestação de Serviço
Valor orçado ................................................................................R$ 486.500,00
Valor Arrecadado até 31/08/2024.................................................R$ 488.726,36
Média dos 08 meses....................................................................R$ 61.090,79
Provável arrecadação do mês de setembro até dezembro..........R$ 244.363,16
TOTAL..........................................................................................R$ 244.363,16
O Recurso será utilizado para o abastecimento dos carros e maquinário 
utilizado no pátio de maquinas bem como a aquisição de areia cimento e demais 
matérias de construção para a manutenções necessárias nas vias urbanas e 
prédio públicos. 
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de Setembro de 2024.
 _________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal

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