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PROJETO DE LEI 149/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$
578.851,64 (Quinhentos e Setenta e Oito Mil Oitocentos e
Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Quatro Centavos), ” e
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Execu�vo Municipal a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de
2025, no valor acima mencionado, conforme segue:
05- EDUCAÇÃO
108-3.1.90.11.00.00.00.00-1104-Vencimento e Vantagens..................R$ 400.000,00
109-3.1.90.13.00.00.00.00-1104-Obrigaçoes Patronais........................R$ 178.851,64
TOTAL...............................................................................................R$ 578.851,64
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no ar�go anterior, serão u�lizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação da fonte 1104 educação 25%
Excesso Fonte 1104 educação 25%....................................................R$ 578.851,64
TOTAL.............................................................................................R$ 578.851,64
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 27 de Novembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do
exercício de 2025, em virtude do excesso de arrecadação da fonte
1104 educação 25%.
A Referida dotação será utilizada para a Manutenção da rede
escolar para o pagamento de salário e obrigações patronais de
professores e demais funcionário da rede municipal de ensino.
Sendo assim solicitamos a apreciação do referido projeto para que
possamos dar continuidade aos serviços de atendimento essências da
Secretaria de Educação.
Pinhalão, 27 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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