br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 149/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaPROJETO DE LEI 149/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 578.851,64 (Quinhentos e Setenta e Oito Mil Oitocentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Quatro Centavos), ” e dá outras providencias.
native_id340

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-09 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-04 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-12-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-01 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-28 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:13:50.715596-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-08T16:37:55.795945-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI 149/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no 
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 
578.851,64 (Quinhentos e Setenta e Oito Mil Oitocentos e 
Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Quatro Centavos), ” e 
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Execu�vo Municipal a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 
2025, no valor acima mencionado, conforme segue:
05- EDUCAÇÃO
108-3.1.90.11.00.00.00.00-1104-Vencimento e Vantagens..................R$ 400.000,00
109-3.1.90.13.00.00.00.00-1104-Obrigaçoes Patronais........................R$ 178.851,64
TOTAL...............................................................................................R$ 578.851,64
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no ar�go anterior, serão u�lizados recursos 
provenientes do excesso de arrecadação da fonte 1104 educação 25%
Excesso Fonte 1104 educação 25%....................................................R$ 578.851,64
TOTAL.............................................................................................R$ 578.851,64
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 27 de Novembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da 
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do 
exercício de 2025, em virtude do excesso de arrecadação da fonte
1104 educação 25%.
A Referida dotação será utilizada para a Manutenção da rede 
escolar para o pagamento de salário e obrigações patronais de 
professores e demais funcionário da rede municipal de ensino.
Sendo assim solicitamos a apreciação do referido projeto para que 
possamos dar continuidade aos serviços de atendimento essências da 
Secretaria de Educação.
Pinhalão, 27 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal


open original →