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materia nº 150/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaPROJETO DE LEI 150/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 30.673,30 (Trinta Mil Seiscentos e Setenta e Três Reais e Trinta Centavos), ” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-09 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-04 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-12-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-01 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-28 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:14:51.415306-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-08T16:38:52.345310-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 150/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 30.673,30 (Trinta Mil 
Seiscentos e Setenta e Três Reais e Trinta Centavos), ” e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
114-3.3.90.39.00.00.00.00-1104-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 30.673,30
TOTAL.............................................................................................................R$ 30.673,30
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
05-EDUCAÇÃO
108-3.1.90.11.00.00.00.00-1104-Venciemntos e Vantagens Fixas.......................R$ 286,46
119-3.1.90.11.00.00.00.00-1104-Venciemntos e Vantagens Fixas.......................R$ 188,47
133-3.3.90.32.00.00.00.00-1104-material bem ou serviço de distribuição 
gratuita.................................................................................................................R$
30.198,37
TOTAL............................................................................................................R$ 30.673,30
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 28 de Novembro de 2025
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025, 
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes 
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essas para o pagamento das empresas terceirizadas que 
prestam serviço na educação.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 28 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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