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materia nº 152/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaPROJETO DE LEI 152/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 334.292,90 (Trezentos e Trinta e Quatro Mil Duzentos e Noventa e Dois Reais e Noventa Centavos), ” e dá outras providencias.
native_id343

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-09 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-04 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-12-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-01 Proposição lida em Plenário — —
2025-12-01 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição acolhida na data em virtude da proximidade do recesso parlamentar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:04:21.702574-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-08T16:40:49.066887-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 152/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no 
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 
334.292,90 (Trezentos e Trinta e Quatro Mil Duzentos e 
Noventa e Dois Reais e Noventa Centavos), ” e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Execu�vo Municipal a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 
2025, no valor acima mencionado, conforme segue:
07- SAUDE
184-3.1.90.11.00.00.00.00-1303-Vencimento e Vantagens Fixas..........R$ 74.292,90
199-3.3.90.39.00.00.00.00-1303-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
260.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 334.292,90
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no ar�go anterior, serão u�lizados recursos 
provenientes do excesso de arrecadação da fonte 1303 15% TRANSFERENCIA PARA 
SAUDE.
Excesso Fonte 1303, 15% Transferência para suade............................R$ 334.292,90
TOTAL.............................................................................................R$ 334.292,90
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 01 de dezembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da 
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do 
exercício de 2025, em virtude do excesso de arrecadação da fonte
1303, 15% TRANSFERENCIA PARA SAUDE.
A Referida dotação será utilizada para a Manutenção da folha 
de pagamento da saúde e também para o pagamento do hospital.
Sendo assim solicitamos a apreciação do referido projeto para que 
possamos dar continuidade aos serviços de atendimento essências da 
Secretaria de Saúde.
Pinhalão, 01 de Dezembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal


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