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PROJETO DE LEI 152/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$
334.292,90 (Trezentos e Trinta e Quatro Mil Duzentos e
Noventa e Dois Reais e Noventa Centavos), ” e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Execu�vo Municipal a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de
2025, no valor acima mencionado, conforme segue:
07- SAUDE
184-3.1.90.11.00.00.00.00-1303-Vencimento e Vantagens Fixas..........R$ 74.292,90
199-3.3.90.39.00.00.00.00-1303-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica...................................................................................................R$
260.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 334.292,90
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no ar�go anterior, serão u�lizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação da fonte 1303 15% TRANSFERENCIA PARA
SAUDE.
Excesso Fonte 1303, 15% Transferência para suade............................R$ 334.292,90
TOTAL.............................................................................................R$ 334.292,90
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 01 de dezembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do
exercício de 2025, em virtude do excesso de arrecadação da fonte
1303, 15% TRANSFERENCIA PARA SAUDE.
A Referida dotação será utilizada para a Manutenção da folha
de pagamento da saúde e também para o pagamento do hospital.
Sendo assim solicitamos a apreciação do referido projeto para que
possamos dar continuidade aos serviços de atendimento essências da
Secretaria de Saúde.
Pinhalão, 01 de Dezembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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