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PROJETO DE LEI 153/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais),
” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
07- SAUDE
453-3.3.90.93.00.00.00.00-1621-Resituição e Indenização.................................R$ 800,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 800,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
07-SAUDE
207-3.3.90.39.00.00.00.00-1621-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 800,00
TOTAL............................................................................................................R$ 800,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 01 de Dezembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
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Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025,
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essas para devolução sobra de recurso ao fundo estadual de
saúde na aquisição de Tablet para a saúde.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 01 de Dezembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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