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materia nº 155/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaPROJETO DE LEI 155/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), ” e dá outras providencias
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei - Lei nº 2748/2025 publicada no diário oficial eletrônico nº 13669 dia 17/12/2025
2025-12-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-12-16 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-12 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-12-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-09 Proposição lida em Plenário — —
2025-12-05 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T08:30:49.426151-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0
2025-12-15T20:19:36.523080-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 155/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil 
Reais), ” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
03-ADMINISTRAÇÃO
17-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigações Patronais.........................................R$ 45.000,00
13-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços terceiro pessoa jurídica............R$ 5.000,00
06-ESPORTE E CULTURA
144-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigações Patronais.......................................R$ 20.000,00
08-AGROPECUARIA
224-17-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigações Patronais.................................R$ 20.000,00
09-ASSISTENCIA SOCIAL
281-17-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigações Patronais.................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
08-AGROPECUARIA
253-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 05 de Dezembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025, 
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes 
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essas para manutenção da folha de pagamento de diversas 
secretarias
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 05 de Dezembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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