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PROJETO DE LEI 155/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil
Reais), ” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
03-ADMINISTRAÇÃO
17-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigações Patronais.........................................R$ 45.000,00
13-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços terceiro pessoa jurídica............R$ 5.000,00
06-ESPORTE E CULTURA
144-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigações Patronais.......................................R$ 20.000,00
08-AGROPECUARIA
224-17-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigações Patronais.................................R$ 20.000,00
09-ASSISTENCIA SOCIAL
281-17-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigações Patronais.................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
08-AGROPECUARIA
253-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 05 de Dezembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025,
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essas para manutenção da folha de pagamento de diversas
secretarias
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a
finalidade proposta.
Pinhalão, 05 de Dezembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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