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materia nº 156/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaPROJETO DE LEI 156/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 321.650,93 (Trezentos e Vinte Mil Seiscentos e Cinquenta Reais e Noventa e Três Centavos),” e dá outras providencias.
native_id347

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei - Lei nº 2749/2025 publicada no diário oficial eletrônico nº 13669 dia 17/12/2025
2025-12-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-12-16 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-12 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-12-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-09 Proposição lida em Plenário — —
2025-12-05 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T08:31:53.096448-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0
2025-12-15T20:20:39.445443-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 156/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no 
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 
321.650,93 (Trezentos e Vinte Mil Seiscentos e Cinquenta 
Reais e Noventa e Três Centavos),” e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Execu�vo Municipal a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 
2025, no valor acima mencionado, conforme segue:
05- EDUCAÇÃO
82-3.3.90.30.00.00.00.00-1507-Material de Consumo.........................R$ 41.650,93
83-3.3.90.39.00.00.00.00-1507-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
280.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 321.650,93
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no ar�go anterior, serão u�lizados recursos 
provenientes do excesso de arrecadação da fonte 1507 COSIP Iluminação Pública.
Excesso Fonte 1507 COSIP Iluminação Pública....................................R$ 321.650,93
TOTAL.............................................................................................R$ 321.650,93
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 05 de Dezembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da 
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do 
exercício de 2025, em virtude do excesso de arrecadação da fonte
1507 COSIP Iluminação Pública
A Referida dotação será utilizada para a Manutenção da rede 
de iluminação pública na cidade.
Sendo assim solicitamos a apreciação do referido projeto para que 
possamos dar continuidade aos serviços de atendimento essências da 
Administração.
Pinhalão, 05 de Dezembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal


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