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PROJETO DE LEI 157/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$
249.113,61 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil Cento e Treze
Reais e Sessenta e Um Centavos), ” e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Execu�vo Municipal a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de
2025, no valor acima mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS
55-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo.........................R$ 80.000,00
447-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica...................................................................................................R$
169.113,61
TOTAL...............................................................................................R$ 249.113,61
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no ar�go anterior, serão u�lizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação da fonte 1511 Taxa pela prestação de serviço.
Excesso Fonte 1511 Taxa pela prestação de serviço............................R$ 249.113,61
TOTAL.............................................................................................R$ 249.113,61
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 10 de dezembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do
exercício de 2025, em virtude do excesso de arrecadação da fonte
1511 Taxa pela prestação de Serviço.
A Referida dotação será utilizada para aquisição de combustível
para os veículos da frota municipal e também pagamento das
empresas terceirizada que prestam serviço no município.
Sendo assim solicitamos a apreciação do referido projeto para que
possamos dar continuidade aos serviços de atendimento essências da
Administração Pública.
Pinhalão, 10 de Dezembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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