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materia nº 158/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaPROJETO DE LEI 158/2025 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 6.966.520,01 (Seis milhões Novecentos e Sessenta e Seis Mil Quinhentos e Vinte Reais e Um Centavo),” e dá outras providencias.
native_id350

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-12-17 Proposição aprovada — —
2025-12-17 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-15 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-12-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-15 Proposição lida em Plenário — —
2025-12-12 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T08:29:24.558203-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0
2025-12-16T08:35:15.162858-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 158/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2025, no valor de R$ 6.966.520,01 (Seis milhões 
Novecentos e Sessenta e Seis Mil Quinhentos e Vinte Reais e Um 
Centavo),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
242-4.4.90.51.00.00.00.00-00211-Obras e Instalações.......................................R$ 6.966.520,01
TOTAL.............................................................................................................R$ 6.966.520,01
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0211 TERMO DE CONVENIO Nº 847/2025 
PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO (ASFALTO LAVRINHA), como segue:
EXCESSO DA FONTE 0211 TERMO DE CONVENIO Nº 847/2025 PROGRAMA 
ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO (ASFALTO LAVRINHA)
6.936.520,01
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 0211..................................................R$ 30.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 6.966.520,01
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de Dezembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2025 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0211 TERMO DE CONVENIO Nº 
847/2025 PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO (ASFALTO LAVRINHA),
O Recurso acima mencionando trata-se do pavimenta asfáltica da 
estrada que liga Pinhalão ao Distrito da Lavrinha.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 12 de Dezembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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