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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2025 no valor de R$ 10.000,00.
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Norma promulgada F —
2025-12-16 Proposição aprovada F —
2025-12-15 Proposição para votação em turno único U —
2025-12-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-15 Proposição lida em Plenário — —
2025-12-15 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T08:33:00.362222-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução n.º 06/2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no 
exercício de 2025 no valor de R$ 10.000,00.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei 2551/2024 de 13 de novembro de 2024, aprovou, e
eu, Alexandre Cristiano, Presidente desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte
resolução:
 
Art. 1º) – Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Pinhalão, um Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aumento das 
seguintes dotações:
01 – Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
02 - 3.3.90.13.1.001 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
TOTAL R$: 10.000,00
Art. 2º) – Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução 
das dotações abaixo:
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
07 -3.3.90.33.1.001 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3º) – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, dia quinze de dezembro de 
2025.
_______________________ ___________________________
Alexandre Cristiano Rene Batista Roberto
 Presidente Vice-Presidente
______________________________
Emerson Soares de Lima
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO,
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (0xx43) 3569-1706.
e-mail: camara.pinhalão@gmail.com
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Suplementar as dotações que precisam de aumento para a execução do 
orçamento da Câmara Municipal nas atividades no decorrer no ano de 2025.
_______________________
Alexandre Cristiano
Presidente

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