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PROJETO DE LEI 03/2026
SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2026, no valor de R$ 6.966.520,01 (Seis milhões
Novecentos e Sessenta e Seis Mil Quinhentos e Vinte Reais e Um
Centavo),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
08-AGRICULTURA
217-4.4.90.51.00.00.00.00-00211-Obras e Instalações.......................................R$ 6.966.520,01
TOTAL.............................................................................................................R$ 6.966.520,01
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Excesso da fonte 0211 TERMO DE CONVENIO Nº 847/2025
PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO (ASFALTO LAVRINHA), como segue:
EXCESSO DA FONTE 0211 TERMO DE CONVENIO Nº 847/2025 PROGRAMA
ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO (ASFALTO LAVRINHA)
6.936.520,01
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 0211....................................................R$ 30.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 6.966.520,01
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 13 de Janeiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0211 TERMO DE CONVENIO Nº
847/2025 PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO (ASFALTO LAVRINHA),
O Recurso acima mencionando trata-se do pavimenta asfáltica da
estrada que liga Pinhalão ao Distrito da Lavrinha.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 13 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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