br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaPROJETO DE LEI 04/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 5.142.650,64 (Cinco Milhões Cento e Quarenta e Dois Mil Seiscentos e Cinquenta Reais e Sessenta e Quatro Centavos),” e dá outras providencias.
native_id359

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição transformada em lei — LEI Nº 2.755, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13690 do dia 23/01/2026.
2026-01-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2026-01-23 Proposição aprovada — —
2026-01-21 Proposição para votação em segundo turno S —
2026-01-21 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-01-21 Proposição para votação em primeiro turno P —
2026-01-21 Parecer favorável da comissão — —
2026-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2026-01-19 Proposição lida em Plenário — —
2026-01-15 Proposição para Leitura em Plenário — —
2026-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T14:35:15.660020-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-01-21T11:05:15.896119-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
PROJETO DE LEI 04/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 5.142.650,64 (Cinco Milhões Cento 
e Quarenta e Dois Mil Seiscentos e Cinquenta Reais e Sessenta e 
Quatro Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08-AGRICULTURA
217-4.4.90.51.00.00.00.00-00213-Obras e Instalações.......................................R$ 5.142.650,64
TOTAL.............................................................................................................R$ 5.142.650,64
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0213 TERMO DE CONVENIO Nº 094/2025 SEIL 
PAVIMENTAÇÃO ESTRADA DA LAVRINHA 2º TRECHO, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0213 TERMO DE CONVENIO Nº 094/2025 SEIL 
PAVIMENTAÇÃO ESTRADA DA LAVRINHA 2º TRECHO,
5.112.650,64
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 0213....................................................R$ 30.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 5.142.650,64
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 13 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0213 TERMO DE CONVENIO Nº 
094/2025 SEIL PAVIMENTAÇÃO ESTRADA DA LAVRINHA 2º TRECHO,
O Recurso acima mencionando trata-se do pavimenta asfáltica da 
estrada que liga Pinhalão ao Distrito da Lavrinha Segundo Trecho.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 13 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

open original →