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PROJETO DE LEI 04/2026
SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2026, no valor de R$ 5.142.650,64 (Cinco Milhões Cento
e Quarenta e Dois Mil Seiscentos e Cinquenta Reais e Sessenta e
Quatro Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
08-AGRICULTURA
217-4.4.90.51.00.00.00.00-00213-Obras e Instalações.......................................R$ 5.142.650,64
TOTAL.............................................................................................................R$ 5.142.650,64
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Excesso da fonte 0213 TERMO DE CONVENIO Nº 094/2025 SEIL
PAVIMENTAÇÃO ESTRADA DA LAVRINHA 2º TRECHO, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0213 TERMO DE CONVENIO Nº 094/2025 SEIL
PAVIMENTAÇÃO ESTRADA DA LAVRINHA 2º TRECHO,
5.112.650,64
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 0213....................................................R$ 30.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 5.142.650,64
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 13 de Janeiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0213 TERMO DE CONVENIO Nº
094/2025 SEIL PAVIMENTAÇÃO ESTRADA DA LAVRINHA 2º TRECHO,
O Recurso acima mencionando trata-se do pavimenta asfáltica da
estrada que liga Pinhalão ao Distrito da Lavrinha Segundo Trecho.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 13 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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