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PROJETO DE LEI 05/2026
SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2026, no valor de R$ 294.897,60 (Duzentos e Noventa e
Quatro Mil Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta Centavos),”
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
08- AGROPECUARIA
231-3.3.90.39.00.00.00.00-0206-serviços de terceiros pessoa jurídica...............R$ 294.897,60
TOTAL.............................................................................................................R$ 294.897,60
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Excesso da fonte 0206., como segue:
EXCESSO DA FONTE 0206 TERMO DE CONVENIO 613/2025 AQUISIÇÃO DE
ESTUFAS AGRICOLAS......................................................................................R$
284.897,60
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00206..................................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 294.897,60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 14 de Janeiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0206 termos de convenio
613/2025 DESAN Aquisição de estufas Agrícolas.
As estufas agrícolas serão doadas aos produtores selecionados pela
secretaria de agricultura que atenderam os requisitos do convenio com a
SEAB, o projeto permitirá o cultivo protegido, oferecendo condições ideais
de temperatura, umidade e luminosidade, o que garante maior controle
sobre o desenvolvimento das plantas. Essa tecnologia possibilita reduzir as
perdas causadas por intempéries, como chuvas intensas, geadas ou períodos
de seca, além de diminuir a incidência de pragas e doenças. Com isso, há
aumento da produtividade, melhoria da qualidade dos produtos e redução
no uso de agrotóxicos, contribuindo para uma produção mais saudável e
sustentável e o desenvolvimento da agricultura familiar do município de
Pinhalão.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 13 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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