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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaPROJETO DE LEI 05/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 294.897,60 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta Centavos),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.756, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13690 do dia 23/01/2026.
2026-01-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-01-23 Proposição aprovada
2026-01-21 Proposição para votação em segundo turno S
2026-01-21 Proposição aprovada em 1º turno
2026-01-21 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-01-21 Parecer favorável da comissão
2026-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-01-19 Proposição lida em Plenário
2026-01-15 Proposição para Leitura em Plenário
2026-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T14:36:13.687188-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-01-21T11:06:16.799871-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 05/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 294.897,60 (Duzentos e Noventa e 
Quatro Mil Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta Centavos),”
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08- AGROPECUARIA
231-3.3.90.39.00.00.00.00-0206-serviços de terceiros pessoa jurídica...............R$ 294.897,60
TOTAL.............................................................................................................R$ 294.897,60
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0206., como segue:
EXCESSO DA FONTE 0206 TERMO DE CONVENIO 613/2025 AQUISIÇÃO DE 
ESTUFAS AGRICOLAS......................................................................................R$
284.897,60
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00206..................................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 294.897,60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 14 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0206 termos de convenio 
613/2025 DESAN Aquisição de estufas Agrícolas.
As estufas agrícolas serão doadas aos produtores selecionados pela 
secretaria de agricultura que atenderam os requisitos do convenio com a 
SEAB, o projeto permitirá o cultivo protegido, oferecendo condições ideais 
de temperatura, umidade e luminosidade, o que garante maior controle 
sobre o desenvolvimento das plantas. Essa tecnologia possibilita reduzir as 
perdas causadas por intempéries, como chuvas intensas, geadas ou períodos 
de seca, além de diminuir a incidência de pragas e doenças. Com isso, há 
aumento da produtividade, melhoria da qualidade dos produtos e redução 
no uso de agrotóxicos, contribuindo para uma produção mais saudável e 
sustentável e o desenvolvimento da agricultura familiar do município de 
Pinhalão.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 13 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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