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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaPROJETO DE LEI 06/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais),” e dá outras providencias
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.757, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13690 do dia 23/01/2026.
2026-01-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-01-23 Proposição aprovada
2026-01-21 Proposição para votação em segundo turno S
2026-01-21 Proposição aprovada em 1º turno
2026-01-21 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-01-21 Parecer favorável da comissão
2026-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-01-19 Proposição lida em Plenário
2026-01-15 Proposição para Leitura em Plenário
2026-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T14:37:09.754716-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-01-21T11:07:13.105585-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 06/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 430.000,00
(quatrocentos e trinta mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08.002 – VIAÇÃO RURAL
26.782.0009.1080 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES, TRATORES E 
MÁQUINARIOS PESADOS
239-4.4.90.52.00.00.00.00-00204-Equip. e material permanente........R$ 430.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 430.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas oriundas do Programa Transferências Voluntárias-SECID, 
como segue:
00204 – E-PROTOCOLO 24.566.448-6 – SECID – TRATOR 410.000,00
00204 - Rendimentos de aplicação da conta e fonte..........................R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 430.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 14 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura 
de crédito adicional especial, visando à devida adequação do Orçamento Geral 
do Exercício de 2026.
Em decorrência Referente à prioridade nº 61, aberta no Portal dos 
Municípios, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades – SECID, sob o 
E-Protocolo nº 24.566.448-6, cujo objeto consiste na aquisição de um trator –
equipamentos rodoviários, informa-se que o trâmite da referida prioridade se 
encontra com a documentação integralmente aprovada no referido portal.
Diante do exposto, a abertura de crédito adicional especial mostra-se 
imprescindível para viabilizar a execução do objeto pactuado, em estrita 
conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
Pinhalão, 14 de Janeiro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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