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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaPROJETO DE LEI 08/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 2.850.000,00 (Dois Milhões Oitocentos e Cinquenta Mil Reais),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição transformada em lei LEI Nº 2.759, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13690 do dia 23/01/2026.
2026-01-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-01-23 Proposição aprovada
2026-01-21 Proposição para votação em segundo turno S
2026-01-21 Proposição aprovada em 1º turno
2026-01-21 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-01-21 Parecer favorável da comissão
2026-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-01-19 Proposição lida em Plenário
2026-01-15 Proposição para Leitura em Plenário
2026-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T14:39:07.562862-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-01-21T11:09:35.731661-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 08/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 2.850.000,00 (Dois Milhões 
Oitocentos e Cinquenta Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04- VIAÇÃO E OBRAS 
53-4.4.90.51.00.00.00.00-00209-Obras e instalações..........................................R$ 2.850.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 2.850.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0209, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0209 TERMO 983440/2025/MCIDADES/CAIXA OPERAÇÃO 
1104110-46 PROGRAMA MORADIA DIGNA CASAS POPULARES
2.800.000,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00209..................................................R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 2.850.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 14 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0209 TERMO 
983440/2025/MCIDADES/CAIXA OPERAÇÃO 1104110-46 PROGRAMA 
MORADIA DIGNA CASAS POPULARES.
O recurso acima mencionado trata-se de construção de 20 unidades 
habitacionais para atenderem famílias de baixa renda no município de 
Pinhalão.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 14 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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