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materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaPROJETO DE LEI 09/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 405.706,75 (quatrocentos e cinco mil setecentos e seis reais e setenta e cinco centavos),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição transformada em lei LEI Nº 2.760, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13690 do dia 23/01/2026.
2026-01-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-01-23 Proposição aprovada
2026-01-21 Proposição para votação em segundo turno S
2026-01-21 Proposição aprovada em 1º turno
2026-01-21 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-01-21 Parecer favorável da comissão
2026-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-01-19 Proposição lida em Plenário
2026-01-15 Proposição para Leitura em Plenário
2026-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T14:40:05.154778-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-01-21T11:10:44.289898-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 09/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 405.706,75
(quatrocentos e cinco mil setecentos e seis reais e setenta e cinco 
centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
10.003 – TURISMO
18.695.0014.1.051 - PLANO DE AÇÃO 09032025-082168- EMENDA 
PARLAMENTAR
321-4.4.90.51.00.00.00.00-00203-Obras e instalações.........................R$ 405.706,75
TOTAL...............................................................................................R$ 405.706,75
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas oriundas do Plano de Ação 09032025-082168, emenda 
Sandro Alex, como segue:
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 00203-PLANO DE AÇÃO 09032025-082168-
EMENDA PARLAMENTAR 
405.706,75
TOTAL.............................................................................................R$ 405.706,75
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 14 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se, para a devida apreciação desta Casa Legislativa, o 
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial, com a finalidade de promover a adequada readequação do 
Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2026.
A presente medida torna-se necessária em virtude do recebimento da 
Emenda Parlamentar nº 202528470003, de autoria do Deputado Sandro Alex, 
disponibilizada por meio do Sistema Transfere Gov.br, na modalidade de 
transferência especial. Essa modalidade, de natureza exclusivamente voltada a 
investimentos, prevê a aplicação direta dos recursos pelo Município, conferindo 
maior celeridade e eficiência na execução da política pública beneficiada.
No caso em tela, os recursos serão destinados à construção e à reforma 
de portais, importantes equipamentos de infraestrutura urbana que visam 
embelezar os acessos ao município, fortalecer a identidade local e fomentar o 
turismo. A melhoria desses espaços contribuirá para a valorização do 
patrimônio municipal e para a criação de um ambiente mais atrativo a visitantes 
e investidores, gerando reflexos positivos no desenvolvimento econômico e 
social.
Em observância às normas que regem a utilização desses recursos, foi 
devidamente elaborado o Plano de Ação com todas as especificações técnicas 
e orçamentárias necessárias, o qual já foi encaminhado ao Ministério do 
Turismo para análise e aprovação, garantindo a correta aplicação dos valores 
recebidos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos nobres Vereadores, certos de que sua aprovação possibilitará ao Poder 
Executivo implementar as melhorias propostas, assegurando o cumprimento 
dos objetivos da Emenda Parlamentar e contribuindo para o fortalecimento da 
infraestrutura turística e urbana do município.
Pinhalão, 14 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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