texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1
PROJETO DE LEI 10/2026
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 89.000,00 (Oitenta e Nove
Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
283-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica.....R$ 79.000,00
277-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-Diarias.............................................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 89.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS
50-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 40.000,00
56-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo.......................................R$ 29.000,00
09-ASSISTENCIA SOCIAL
304-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela participação em consorcio...........R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 89.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 15 de Janeiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026,
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essas para o pagamento de serviços funerários, pagamento de
empresas terceirizadas etc. e também pagamento de diárias.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a
finalidade proposta.
Pinhalão, 15 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
open original →