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PROJETO DE LEI 11/2026
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 607.508,32 (Seiscentos e
Sete Mil Quinhentos e oito Reais e Trinta e Dois Centavos),” e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
07-SAUDE
2.105- EMENDA LUIZA CANZIANI – combustíveis, lubrificantes, demais
itens de manutenção de veículos.
350-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 94.011,78
2.106- EMENDA LUIZA CANZIANI – qualificação dos profissionais,
cursos capacitação.
351-3.3.90.14.00.00.00.00-1018-Diarias..............................................R$ 26.111,27
352-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica...................................................................................................R$
15.500,00
2.107- EMENDA PADOVANI – Mão de obras Manutenção e
Conservação de Veiculos.
353-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica...................................................................................................R$
207.056,58
2.108- EMENDA LUCIANO DUCCI - Exames laboratoriais e
complementares.
354-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica...................................................................................................R$
148.574,55
2.109- EMENDA ZECA DIRCEU - Mão de obras Manutenção e
Conservação de Veiculos.
355-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 426,08
2.110- EMENDA SANDRO ALEX – Combustíveis, lubrificantes e demais
itens manutenção de veículos.
356-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 77.250,18
2.111- EMENDA LUCIANO DUCCI – Socorro e assistência, pane em
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veículos e seguros.
357-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica...................................................................................................R$
29.269,52
2.113 – INCREMENTO TEMPORARIO CUSTEIO
358-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 9.308,36
TOTAL...............................................................................................R$ 607.508,32
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das receitas superavit da Fonte 1018.
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 1018 CUSTEIO A SAUDE DESTINADO ATRAVES
DE DEPUTADOS.
607.508,32
TOTAL.............................................................................................R$ 607.508,32
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 15 de Janeiro de 2026.
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Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026, em
virtude do superavit Financeiro da Fonte 1018 custeio financeiro a saúde
através de indicação de deputados.
Sendo essas para o pagamento mencionado no artigo 1º desse projeto.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei,
a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as dotações
possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a finalidade
proposta
Pinhalão, 15 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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