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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaPROJETO DE LEI 11/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 607.508,32 (Seiscentos e Sete Mil Quinhentos e oito Reais e Trinta e Dois Centavos),” e dá outras providencias
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição transformada em lei — LEI Nº 2.762, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13690 do dia 23/01/2026.
2026-01-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2026-01-23 Proposição aprovada — —
2026-01-21 Proposição para votação em segundo turno S —
2026-01-21 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-01-21 Proposição para votação em primeiro turno P —
2026-01-21 Parecer favorável da comissão — —
2026-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2026-01-19 Proposição lida em Plenário — —
2026-01-16 Proposição para Leitura em Plenário — —
2026-01-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T14:41:53.252443-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-01-21T11:12:42.725670-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 11/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 607.508,32 (Seiscentos e 
Sete Mil Quinhentos e oito Reais e Trinta e Dois Centavos),” e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
07-SAUDE
2.105- EMENDA LUIZA CANZIANI – combustíveis, lubrificantes, demais 
itens de manutenção de veículos.
350-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 94.011,78
2.106- EMENDA LUIZA CANZIANI – qualificação dos profissionais, 
cursos capacitação.
351-3.3.90.14.00.00.00.00-1018-Diarias..............................................R$ 26.111,27
352-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
15.500,00
2.107- EMENDA PADOVANI – Mão de obras Manutenção e 
Conservação de Veiculos.
353-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
207.056,58
2.108- EMENDA LUCIANO DUCCI - Exames laboratoriais e 
complementares.
354-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
148.574,55
2.109- EMENDA ZECA DIRCEU - Mão de obras Manutenção e 
Conservação de Veiculos.
355-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 426,08
2.110- EMENDA SANDRO ALEX – Combustíveis, lubrificantes e demais 
itens manutenção de veículos. 
356-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 77.250,18
2.111- EMENDA LUCIANO DUCCI – Socorro e assistência, pane em 
2
veículos e seguros.
357-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
29.269,52
2.113 – INCREMENTO TEMPORARIO CUSTEIO
358-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.......................R$ 9.308,36
TOTAL...............................................................................................R$ 607.508,32
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas superavit da Fonte 1018.
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 1018 CUSTEIO A SAUDE DESTINADO ATRAVES 
DE DEPUTADOS.
607.508,32
TOTAL.............................................................................................R$ 607.508,32
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 15 de Janeiro de 2026.
.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
3
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026, em 
virtude do superavit Financeiro da Fonte 1018 custeio financeiro a saúde 
através de indicação de deputados.
Sendo essas para o pagamento mencionado no artigo 1º desse projeto. 
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei, 
a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as dotações 
possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a finalidade 
proposta
Pinhalão, 15 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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