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PROJETO DE LEI 12/2026
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 19.893,96 (Dezenove Mil
Oitocentos e Noventa e Três Reais e Noventa e Seis Centavos),” e
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
10- SECRETARIA DE INDUSTRICA COMERCIO E TURISMO
359-3.3.90.93.00.00.00.00-00205-Indenização e Restituição...............R$ 19.893,96
TOTAL...............................................................................................R$ 19.893,96
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das receitas oriundas do Superavit da fonte 00205 PROTOCOLO
24.463.391-9 CONVENIO PARA REALIZAÇÃO DA 1º EXPO PINHALAO E 31º FESTA DO
PEAO DE PINHALAO
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 00205 PROTOCOLO 24.463.391-9 CONVENIO
PARA REALIZAÇÃO DA 1º EXPO PINHALAO E 31º FESTA DO PEAO DE
PINHALAO
17.893,96
Rendimentos de aplicação 2026.....................................................R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 19.893,96
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de Janeiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026, em
virtude do superavit Financeiro da Fonte 00205 PROTOCOLO 24.463.391-9
CONVENIO PARA REALIZAÇÃO DA 1º EXPO PINHALAO E 31º FESTA DO
PEAO DE PINHALAO.
O recurso acima mencionado trata-se de um convenio estadual com a
secretaria de turismo que destinou parte do recurso para a realiza da primo
expo Pinhalão e 31º festa do peão de Pinhalão, como houve uma sobra de
recurso será necessário efetuar a devolução para a secretaria responsável pelo
convenio. A fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação feitas, as
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a
finalidade proposta.
Pinhalão, 16 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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