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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaPROJETO DE LEI 12/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 19.893,96 (Dezenove Mil Oitocentos e Noventa e Três Reais e Noventa e Seis Centavos),” e dá outras providencias.
native_id367

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição transformada em lei — LEI Nº 2.763, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13690 do dia 23/01/2026.
2026-01-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2026-01-23 Proposição aprovada — —
2026-01-21 Proposição para votação em segundo turno S —
2026-01-21 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-01-21 Proposição para votação em primeiro turno P —
2026-01-21 Parecer favorável da comissão — —
2026-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2026-01-19 Proposição lida em Plenário — —
2026-01-16 Proposição para Leitura em Plenário — —
2026-01-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T14:42:57.503632-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-01-21T11:13:48.580461-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 12/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 19.893,96 (Dezenove Mil 
Oitocentos e Noventa e Três Reais e Noventa e Seis Centavos),” e 
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
10- SECRETARIA DE INDUSTRICA COMERCIO E TURISMO
359-3.3.90.93.00.00.00.00-00205-Indenização e Restituição...............R$ 19.893,96
TOTAL...............................................................................................R$ 19.893,96
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas oriundas do Superavit da fonte 00205 PROTOCOLO 
24.463.391-9 CONVENIO PARA REALIZAÇÃO DA 1º EXPO PINHALAO E 31º FESTA DO 
PEAO DE PINHALAO
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 00205 PROTOCOLO 24.463.391-9 CONVENIO 
PARA REALIZAÇÃO DA 1º EXPO PINHALAO E 31º FESTA DO PEAO DE
PINHALAO
17.893,96
Rendimentos de aplicação 2026.....................................................R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 19.893,96
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026, em 
virtude do superavit Financeiro da Fonte 00205 PROTOCOLO 24.463.391-9 
CONVENIO PARA REALIZAÇÃO DA 1º EXPO PINHALAO E 31º FESTA DO 
PEAO DE PINHALAO.
O recurso acima mencionado trata-se de um convenio estadual com a 
secretaria de turismo que destinou parte do recurso para a realiza da primo 
expo Pinhalão e 31º festa do peão de Pinhalão, como houve uma sobra de 
recurso será necessário efetuar a devolução para a secretaria responsável pelo 
convenio. A fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação feitas, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 16 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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