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PROJETO DE LEI 13/2026
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.399/2023, que dispõe sobre
a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher – CMDM e institui o Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher – FMDM, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 2.399/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 12. As deliberações referentes à gestão e administração do Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher – FMDM serão executadas pelo órgão responsável pela política
pública da mulher no Município, com apoio técnico das Secretarias Municipais de
Administração e Finanças, sendo este responsável pela execução orçamentária,
financeira e pela prestação de contas.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM
acompanhar, orientar, fiscalizar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher, nos termos da legislação vigente.”
Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao art. 11 da Lei Municipal nº 2.399/2023, com a
seguinte redação:
“Art. 11. (...)
VI – A movimentação financeira e bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
– FMDM será realizada pelo Secretário Municipal da Ação Social, conjuntamente com o
Tesoureiro da Administração Pública Municipal.”
Art. 3º Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições da Lei Municipal nº
2.399/2023 que não conflitarem com a presente alteração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de Janeiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes pontuais e necessários
na Lei Municipal nº 2.399/2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da
Mulher, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e institui o Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM.
A alteração do art. 12 visa conferir maior clareza normativa, segurança jurídica e
conformidade administrativa quanto à execução das deliberações relacionadas à gestão
do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. A nova redação explicita que a execução
orçamentária, financeira e a prestação de contas devem ser realizadas pelo órgão
responsável pela política pública da mulher no Município, com o apoio técnico das
Secretarias Municipais de Administração e Finanças, em consonância com os princípios
da legalidade, eficiência, controle e transparência da administração pública.
Ao mesmo tempo, o dispositivo reforça o papel institucional do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher – CMDM, delimitando de forma clara suas atribuições de
acompanhamento, orientação, fiscalização e deliberação sobre a aplicação dos
recursos do Fundo, preservando o caráter deliberativo e de controle social do
colegiado, sem sobreposição às competências administrativas e financeiras do Poder
Executivo.
O acréscimo do inciso VI ao art. 11 tem como objetivo disciplinar expressamente a
movimentação financeira e bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher,
estabelecendo que esta será realizada de forma conjunta pelo Secretário Municipal da
Ação Social e pelo Tesoureiro da Administração Pública Municipal. Tal medida observa
o princípio da segregação de funções, amplamente recomendado pelos órgãos de
controle externo, como o Tribunal de Contas, fortalecendo os mecanismos de controle
interno e mitigando riscos administrativos e financeiros.
Dessa forma, as alterações propostas não modificam a essência da política pública já
instituída, mas promovem o seu aperfeiçoamento normativo, alinhando a legislação
municipal às boas práticas de gestão pública, ao controle social e à correta aplicação
dos recursos públicos destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos das
mulheres no Município de Pinhalão.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei atende ao interesse
público, razão pela qual se submete à apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores.
Pinhalão, 16 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal