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PROJETO DE LEI 15/2026
SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2026, no valor de R$ 1.373.600,00 (Um Milhão
Trezentos e Setenta e Três Mil e Seiscentos Reais),” e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS
50-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 133.100,00
05-EDUCAÇÃO
89-4.4.90.52.00.00.00.00-1105-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 78.200,00
07-SAUDE
154-4.4.90.52.00.00.00.00-1304-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 562.300,00
08-AGRICULTURA
217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalação...........................................R$ 600.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.373.600,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Excesso da fonte 1501,1105 e 1304, como segue:
EXCESSO DA FONTE 1501 ALIENAÇÃO DE BENS...............................................R$ 733.100,00
EXCESSO DA FONTE 1105 ALIENAÇÃO DE BENS EDUCAÇÃO............................R$ 78.200,00
EXCESSO DA FONTE 1304 ALIENAÇÃO DE BENS SAUDE...................................R$ 562.300,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.373.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de Janeiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo
em vista o excesso de arrecadação da fonte 1501,1105 e 1304 alienação de
bens.
O valor acima mencionado trata se do excesso de arrecadação com a
venda dos carros e maquinários disponibilizados no leilão realizado pela
prefeitura municipal de Pinhalão.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 16 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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