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materia nº 15/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaPROJETO DE LEI 15/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 1.373.600,00 (Um Milhão Trezentos e Setenta e Três Mil e Seiscentos Reais),” e dá outras providencias
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição transformada em lei
2026-02-06 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-02-05 Proposição aprovada
2026-02-04 Proposição para votação em segundo turno S
2026-02-04 Proposição aprovada em 1º turno
2026-01-29 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-01-26 Proposição lida em Plenário
2026-01-21 Proposição para Leitura em Plenário
2026-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T16:14:25.526459-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0
2026-02-02T19:24:56.892279-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 15/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 1.373.600,00 (Um Milhão 
Trezentos e Setenta e Três Mil e Seiscentos Reais),” e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS 
50-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 133.100,00
05-EDUCAÇÃO
89-4.4.90.52.00.00.00.00-1105-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 78.200,00
07-SAUDE
154-4.4.90.52.00.00.00.00-1304-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 562.300,00
08-AGRICULTURA
217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalação...........................................R$ 600.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.373.600,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 1501,1105 e 1304, como segue:
EXCESSO DA FONTE 1501 ALIENAÇÃO DE BENS...............................................R$ 733.100,00
EXCESSO DA FONTE 1105 ALIENAÇÃO DE BENS EDUCAÇÃO............................R$ 78.200,00
EXCESSO DA FONTE 1304 ALIENAÇÃO DE BENS SAUDE...................................R$ 562.300,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.373.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 1501,1105 e 1304 alienação de 
bens. 
O valor acima mencionado trata se do excesso de arrecadação com a 
venda dos carros e maquinários disponibilizados no leilão realizado pela 
prefeitura municipal de Pinhalão.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 16 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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