br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaPROJETO DE LEI 16/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamentogeral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais),” e dá outras providencias.
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição transformada em lei
2026-02-06 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-02-05 Proposição aprovada
2026-02-04 Proposição para votação em segundo turno S
2026-02-04 Proposição aprovada em 1º turno
2026-01-29 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-01-26 Proposição lida em Plenário
2026-01-21 Proposição para Leitura em Plenário
2026-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T16:15:23.320705-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0
2026-02-02T19:25:59.022274-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
PROJETO DE LEI 16/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e 
Cinquenta Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
07- SAUDE
213-3.3.71.70.00.00.00.00-1494-Rateio pela participação em consorcio...........R$ 150.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
07-SAUDE
164-3.1.90.11.00.00.00.00-1494-Vencimentos e Vantagens Fixas......................R$ 100.000,00
191-3.3.90.30.00.00.00.00-1494-Material de Consumo......................................R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 21 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026, 
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes 
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essas para o pagamento da Equipe Emulti Cisnorpi.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 21 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

open original →