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materia nº 17/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaPROJETO DE LEI 17/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 1.230.000,00 (Um Milhão Duzentos e Trinta Mil Reais),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição transformada em lei
2026-02-06 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-02-05 Proposição aprovada
2026-02-04 Proposição para votação em segundo turno S
2026-02-04 Proposição aprovada em 1º turno
2026-01-29 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-01-26 Proposição lida em Plenário
2026-01-21 Proposição para Leitura em Plenário
2026-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T16:16:11.118846-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0
2026-02-02T19:27:00.429981-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 17/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 1.230.000,00 (Um Milhão 
Duzentos e Trinta Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
246-4.4.90.51.00.00.00.00-00214-Obras e instalações........................................R$ 1.230.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.230.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0214, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0214 DELIBERAÇÃO 69/2025 CONSTRUÇÃO DO CRAS 1.200.000,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00214..................................................R$ 30.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.230.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 21 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0214 deliberação 69/2025 
construções do CRAS.
O recurso acima mencionado trata-se de construção do novo CRAS 
(Centro de Referência Assistencial).
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 21 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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