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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE: (043) 3569 1706.
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2026
Ementa: Indicar ao Poder Executivo Municipal a
instalação de lixeiras adicionais no Parque do Lago, com
prioridade para a área da pista de caminhada, bem como
a abertura e manutenção contínua dos banheiros públicos
localizados no referido espaço.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seu vereador Edney
Luiz Vilas Boas, vem por meio do presente, indicar ao Poder Executivo que seja
providenciada a instalação de lixeiras adicionais no Parque do Lago, com prioridade para
a área da pista de caminhada, bem como a abertura e manutenção contínua dos banheiros
públicos localizados no referido espaço.
Justificativa: Indica-se, em primeiro lugar, a instalação de um número
adicional de lixeiras, especialmente ao longo da pista de caminhada, considerando o
intenso fluxo de pessoas que utilizam o parque diariamente. Tal demanda fundamenta-se
na observação da grande quantidade de frequentadores que fazem uso constante da área,
incluindo indivíduos que praticam atividades esportivas, crianças em passeios e
brincadeiras e famílias que utilizam o local para descanso e lazer. A ampliação da
quantidade de lixeiras contribuirá diretamente para a adequada destinação dos resíduos,
prevenindo o acúmulo de lixo e garantindo que o parque permaneça limpo, organizado e
ambientalmente saudável para todos os usuários.
Solicita-se, ainda, a abertura – e assim seja mantido desta forma – os
banheiros públicos existentes no Parque do Lago, bem como a adoção de rotina
permanente de limpeza, conservação e manutenção desses equipamentos. A
disponibilização de banheiros em pleno funcionamento é medida essencial para assegurar
condições adequadas de higiene aos frequentadores, sejam eles praticantes de esportes,
famílias que utilizam o espaço para lazer ou crianças que ali brincam. Cumpre destacar
que a manutenção dos sanitários públicos é responsabilidade do Poder Executivo
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE: (043) 3569 1706.
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ
Municipal, sendo obrigação administrativa garantir que tais instalações atendam às normas
mínimas de salubridade e segurança.
As medidas ora sugeridas visam a melhoria da qualidade de vida dos
munícipes, o fortalecimento do uso responsável dos espaços públicos e a valorização do
Parque do Lago como local de convivência comunitária, esporte e lazer. Diante disso,
solicita-se especial atenção e acolhimento por parte desta Administração.
Sem mais para o presente, apresentamos os votos de elevada estima e
consideração.
Pinhalão, em 20 de janeiro de 2026.
___________________
EDNEY LUIZ VILAS BOAS
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Edney b
Edney Luiz Vilas boas
Data 21/01/2026 14:38
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SIGNATÁRIO
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