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materia nº 2/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaIndicar ao Poder Executivo Municipal a instalação de lixeiras adicionais no Parque do Lago, com prioridade para a área da pista de caminhada, bem como a abertura e manutenção contínua dos banheiros públicos localizados no referido espaço.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição arquivada F —
2026-01-27 Aguardando Resposta do Executivo — —
2026-01-26 Proposição lida em Plenário — —
2026-01-21 Proposição para Leitura em Plenário — —
2026-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2026
Ementa: Indicar ao Poder Executivo Municipal a 
instalação de lixeiras adicionais no Parque do Lago, com 
prioridade para a área da pista de caminhada, bem como 
a abertura e manutenção contínua dos banheiros públicos 
localizados no referido espaço.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seu vereador Edney 
Luiz Vilas Boas, vem por meio do presente, indicar ao Poder Executivo que seja 
providenciada a instalação de lixeiras adicionais no Parque do Lago, com prioridade para 
a área da pista de caminhada, bem como a abertura e manutenção contínua dos banheiros 
públicos localizados no referido espaço.
Justificativa: Indica-se, em primeiro lugar, a instalação de um número 
adicional de lixeiras, especialmente ao longo da pista de caminhada, considerando o 
intenso fluxo de pessoas que utilizam o parque diariamente. Tal demanda fundamenta-se 
na observação da grande quantidade de frequentadores que fazem uso constante da área, 
incluindo indivíduos que praticam atividades esportivas, crianças em passeios e 
brincadeiras e famílias que utilizam o local para descanso e lazer. A ampliação da 
quantidade de lixeiras contribuirá diretamente para a adequada destinação dos resíduos, 
prevenindo o acúmulo de lixo e garantindo que o parque permaneça limpo, organizado e 
ambientalmente saudável para todos os usuários.
Solicita-se, ainda, a abertura – e assim seja mantido desta forma – os
banheiros públicos existentes no Parque do Lago, bem como a adoção de rotina 
permanente de limpeza, conservação e manutenção desses equipamentos. A 
disponibilização de banheiros em pleno funcionamento é medida essencial para assegurar 
condições adequadas de higiene aos frequentadores, sejam eles praticantes de esportes, 
famílias que utilizam o espaço para lazer ou crianças que ali brincam. Cumpre destacar 
que a manutenção dos sanitários públicos é responsabilidade do Poder Executivo 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
Municipal, sendo obrigação administrativa garantir que tais instalações atendam às normas 
mínimas de salubridade e segurança.
As medidas ora sugeridas visam a melhoria da qualidade de vida dos 
munícipes, o fortalecimento do uso responsável dos espaços públicos e a valorização do 
Parque do Lago como local de convivência comunitária, esporte e lazer. Diante disso, 
solicita-se especial atenção e acolhimento por parte desta Administração.
Sem mais para o presente, apresentamos os votos de elevada estima e 
consideração.
Pinhalão, em 20 de janeiro de 2026.
___________________
EDNEY LUIZ VILAS BOAS
VEREADOR 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 3d36a38f881a325c8b23e86156ce4421d9691d7cc315e15e5a559d61ac98c0fe
Link de validação: https://valida.ae/2a63ec9fc297f7e641c39602fda5d9fd20a69a6882de2b304?sv
Validador
Edney b
Edney Luiz Vilas boas
Data 21/01/2026 14:38
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SIGNATÁRIO

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