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materia nº 18/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaPROJETO DE LEI 18/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 364.831,70 (Trezentos e Sessenta e Quatro Mil Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta Centavos),” e dá outras providencias.
native_id379

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição transformada em lei
2026-02-06 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-02-05 Proposição aprovada
2026-02-04 Proposição para votação em segundo turno S
2026-02-04 Proposição aprovada em 1º turno
2026-01-29 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-01-26 Proposição lida em Plenário
2026-01-23 Proposição para Leitura em Plenário
2026-01-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T16:17:28.700224-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0
2026-02-02T19:28:13.590148-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 18/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 364.831,70 (Trezentos e 
Sessenta e Quatro Mil Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta 
Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
104-4.4.90.52.00.00.00-00210-Equipamento e Material Permanente....R$ 364.831,70
TOTAL.................................................................................................R$ 364.831,70
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas oriundas do Superavit Financeiro da fonte 00210.
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 00210 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 354.831,70
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FONTE 00210 FUNDO MUNICPAL DE 
ESPORTE..............................................................................................R$
10.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 364.831,70
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 22 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
. Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo 
em vista o Superavit da fonte 00210 Fundo Municipal de Esporte.
O recurso acima mencionado será utilizado para aquisição de 
equipamentos para ser instalado na piscina do clube AERP, onde a mesma 
será revitalizada e colocada em funcionamento.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de 
Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a devida 
publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 22 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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