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PROJETO DE LEI 18/2026
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 364.831,70 (Trezentos e
Sessenta e Quatro Mil Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta
Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
104-4.4.90.52.00.00.00-00210-Equipamento e Material Permanente....R$ 364.831,70
TOTAL.................................................................................................R$ 364.831,70
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das receitas oriundas do Superavit Financeiro da fonte 00210.
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 00210 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 354.831,70
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FONTE 00210 FUNDO MUNICPAL DE
ESPORTE..............................................................................................R$
10.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 364.831,70
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 22 de Janeiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
. Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo
em vista o Superavit da fonte 00210 Fundo Municipal de Esporte.
O recurso acima mencionado será utilizado para aquisição de
equipamentos para ser instalado na piscina do clube AERP, onde a mesma
será revitalizada e colocada em funcionamento.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a devida
publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 22 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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