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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-07-19
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2024.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Norma promulgada F Promulgada Resolução 06/2024 em 31 de julho de 3024, publicada no diário oficial 13243 de 31/07/2024.
2024-07-31 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-07-31 Proposição aprovada U
2024-07-31 Proposição para votação em primeiro turno U
2024-07-31 Parecer favorável da comissão
2024-07-29 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2024-07-29 Proposição para Leitura em Plenário
2024-07-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução n.º 06/2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no 
exercício de 2024.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei 2519/2024 de 17 de julho de 2024, aprovou, e eu, 
Sebastião Morais, Presidente desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte resolução:
 
Art. 1º) – Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de 
Pinhalão, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais), para aumento das seguintes dotações:
01 – Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
04-3.3.90.14.1.001 – Diárias – Civil R$ 25.000,00
TOTAL R$: 25.000,00
Art. 2º) – Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução 
das dotações abaixo:
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
11 – 4.4.90.52.1.001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
Art. 3º) – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, dia dezenove de julho de 
2024.
_______________________ ___________________________
Sebastião Morais Flavio Decol Rodrigues
 Presidente Vice-Presidente
______________________________
Edney Luiz Vilas Boas
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO,
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (0xx43) 3569-1706.
e-mail: camara.pinhalão@gmail.com
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Suplementar as dotações que precisam de reforço para o exercício de 2024, 
para dar continuidade nas atividades da Câmara de Vereadores.
_______________________
Sebastião Morais
Presidente

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