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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (043)-3569 1706.
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 03/2026
EMENTA: Indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal
de Pinhalão – PR para que tome as medidas
necessárias para implantar programa de transporte aos
atletas amadores da Cidade de Pinhalão, os quais se
deslocam para outras cidades para participarem de
competições e também jogos amistosos, em várias
modalidades tais como futebol de campo, futsal,
voleibol, xadrez, atletismo, etc.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seu vereador RENE
BATISTA ROBERTO, vem por meio do presente, com fundamento no artigo 76, inciso III
da Resolução n. 05/2024, INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal de Pinhalão – PR, que
tome as medidas necessárias para implantar programa de transporte aos atletas amadores
da Cidade de Pinhalão, os quais se deslocam para outras cidades para participarem de
competições e também jogos amistosos, em várias modalidades tais como futebol de
campo, futsal, voleibol, xadrez, atletismo, etc.
Justificativa: A presente indicação visa incentivar a pratica de
esporte, e também proporcionar aos atletas de Pinhalão participarem de atividades e
competições em outras cidades.
Sem mais para o presente, apresentamos os votos de elevada estima e
consideração.
Pinhalão - PR, em 29 de janeiro de 2026.
_______________________
RENE BATISTA ROBERTO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Rene R
Rene batista Roberto
Data 29/01/2026 11:29
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SIGNATÁRIO
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