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materia nº 21/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaPROJETO DE LEI 21/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição transformada em lei F —
2026-02-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2026-02-06 Proposição aprovada — —
2026-02-06 Proposição para votação em segundo turno S —
2026-02-05 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-02-05 Proposição para votação em primeiro turno P —
2026-02-05 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2026-02-02 Proposição lida em Plenário — —
2026-01-30 Proposição para Leitura em Plenário — —
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-06T16:13:32.995859-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0
2026-02-05T16:20:16.350641-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 21/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil 
Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS
56-3.3.90.30.00.00.00.00-1507-Material de Consumo........................................R$ 70.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS
53-4.4.90.51.00.00.00.00-1507-Obras e Instalações...........................................R$ 40.000,00
57-3.3.90.39.00.00.00.00-1507-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.....R$ 30.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 30 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026, 
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes 
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essa para a aquisição de lâmpadas para a manutenção da 
iluminação pública. 
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 30 de Janeiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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