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materia nº 22/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaProjeto de Lei 22/2026 Súmula: Concede aumento de 1,42% para o cargo de agente de endemias e agente de saúde.
native_id391

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-03 Proposição para votação em segundo turno S
2026-03-03 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-26 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-02-26 Parecer favorável da comissão
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-02-23 Proposição lida em Plenário
2026-02-19 Proposição para Leitura em Plenário
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:43:25.037823-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2026-03-02T19:30:50.906268-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 
Fone (043)3569-1179 FAX (043)3569-1605
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
Projeto de Lei 22/2026
Súmula: Concede aumento de 1,42% para o cargo de agente de 
endemias e agente de saúde.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu,
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aumentado o valor da remuneração dos agentes de endemias 
e agentes de saúde, devido à disposição prevista no art. 198, §9º da Constituição 
Federal, que fixa o piso destas categorias em dois salários mínimos.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2026, devendo a municipalidade realizar o 
pagamento destes valores a partir daquela data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de fevereiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 
Fone (043)3569-1179 FAX (043)3569-1605
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei vem alterar os vencimentos dos cargos de agente 
de endemias e de saúde.
Esta alteração salarial se faz necessária, uma vez que a emenda 
constitucional nº 120 alterou o art. 198 da CF, fixando que os vencimentos dos 
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias não seria 
inferior a dois salários mínimos.
Tal emenda também descreveu que o governo federal seria responsável 
pelo repasse destes valores aos municípios e que tais montantes não serão objeto 
de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Sendo assim, considerando o fato de que este valor deve ser repassado 
aos servidores públicos municipais porque se trata de repasse recebido do 
governo federal, requer-se seja a aprovação do presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de fevereiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal


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