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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483
Fone (043)3569-1179 FAX (043)3569-1605
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
Projeto de Lei 22/2026
Súmula: Concede aumento de 1,42% para o cargo de agente de
endemias e agente de saúde.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu,
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aumentado o valor da remuneração dos agentes de endemias
e agentes de saúde, devido à disposição prevista no art. 198, §9º da Constituição
Federal, que fixa o piso destas categorias em dois salários mínimos.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2026, devendo a municipalidade realizar o
pagamento destes valores a partir daquela data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de fevereiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
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C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei vem alterar os vencimentos dos cargos de agente
de endemias e de saúde.
Esta alteração salarial se faz necessária, uma vez que a emenda
constitucional nº 120 alterou o art. 198 da CF, fixando que os vencimentos dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias não seria
inferior a dois salários mínimos.
Tal emenda também descreveu que o governo federal seria responsável
pelo repasse destes valores aos municípios e que tais montantes não serão objeto
de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Sendo assim, considerando o fato de que este valor deve ser repassado
aos servidores públicos municipais porque se trata de repasse recebido do
governo federal, requer-se seja a aprovação do presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de fevereiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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