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materia nº 25/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaPROJETO DE LEI 25/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-03 Proposição para votação em segundo turno S
2026-03-03 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-26 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-02-26 Parecer favorável da comissão
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-02-26 Parecer favorável da comissão
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-02-23 Proposição lida em Plenário
2026-02-20 Proposição para Leitura em Plenário
2026-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:46:36.343152-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2026-03-02T19:34:14.076167-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 25/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais),”
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
89-4.4.90.52.00.00.00.00-1080-Equipamento e Material Permanente...............R$ 31.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 31.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 1080 TRANSFERENCIA DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO ETI , como segue:
EXCESSO DA FONTE 1080 TRANSFERENCIA DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA 
UNIÃO ETI......................................................................................................R$
29.000,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 1080....................................................R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 31.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 19 de Fevereiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 1080 TRANSFERENCIA DO 
FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO ETI
O Recurso acima mencionando trata-se de uma transferência do 
FUNDEB para o uso em escola em tempo integral, e será utilizado para 
aquisição de equipamento para infra estrutura das escolas.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 19 de Fevereiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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