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PROJETO DE LEI 25/2026
SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2026, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais),”
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
89-4.4.90.52.00.00.00.00-1080-Equipamento e Material Permanente...............R$ 31.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 31.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Excesso da fonte 1080 TRANSFERENCIA DO FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO ETI , como segue:
EXCESSO DA FONTE 1080 TRANSFERENCIA DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA
UNIÃO ETI......................................................................................................R$
29.000,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 1080....................................................R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 31.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 19 de Fevereiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo
em vista o excesso de arrecadação da fonte 1080 TRANSFERENCIA DO
FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO ETI
O Recurso acima mencionando trata-se de uma transferência do
FUNDEB para o uso em escola em tempo integral, e será utilizado para
aquisição de equipamento para infra estrutura das escolas.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 19 de Fevereiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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