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PROJETO DE LEI 28/2026
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 4.469.622,35 (Quatro
Milhões Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil Seiscentos e Vinte e
Dois Reais e Trinta e Cinco Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
03-ADMINISTRAÇÃO
15-4.4.90.52.00.00.00.00-3842-Equipamento e Material de Consumo...R$ 3.708,81
27-3.3.90.39.00.00.00.00-3605- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
0,58
31-3.3.90.39.00.00.00.00-3608- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
17.216,11
19-3.1.90.11.00.00.00.00-3720-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 4.542,37
04-VIAÇÃO DE OBRAS
33-3.3.90.30.00.00.00.00-3510-Material de Consumo............................R$ 1.216,41
34-3.3.90.39.00.00.00.00-3003-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
261,40
35-3.3.90.30.00.00.00.00-3504-Material de Consumo............................R$ 30.277,15
35-3.3.90.30.00.00.00.00-3512-Material de Consumo............................R$ 13.509,84
44-4.4.90.51.00.00.00.00-3501-Obras e instalação.................................R$ 100.000,00
361-4.4.90.52.00.00.00.00-3609-Equipamento e Material Permanente..R$ 17.840,82
35-3.3.90.30.00.00.00.00-3704-Material de Consumo............................R$ 124,86
34-3.3.90.39.00.00.00.00-3825-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
2.003,34
34-3.3.90.39.00.00.00.00-3832-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
30,79
34-.3.90.39.00.00.00.00-3848-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
117,62
34-3.90.39.00.00.00.00-3851-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
193,90
34-3.90.39.00.00.00.00-3858-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
240,35
2
34-3.90.39.00.00.00.00-3860-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
434,56
34-3.90.39.00.00.00.00-3862-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
774,06
365-3.3.90.93.00.00.00-3189-Indenização e Restituição........................R$ 85,53
365-3.3.90.93.00.00.00-3833-Indenização e Restituição........................R$ 765,14
05-EDUCAÇÃO
66-3.1.90.11.00.00.00.00-3101-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 16.774,16
69-3.1.90.11.00.00.00.00-3102-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 20.697,69
97-3.3.90.39.00.00.00.00-3103-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
55.902,00
66-3.1.90.11.00.00.00.00-3036-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 481,36
69-3.1.90.11.00.00.00.00-3037-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 1.387,61
66-3.1.90.11.00.00.00.00-3104-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 76.046,78
89-4.4.90.52.00.00.00.00-3105-Equipamento e Material Permanente...R$ 88.293,92
100-3.3.90.32.00.00.00.00-3107-Material bem ou serviço de distribuição
gratuita.....................................................................................................R$
17.845,43
89-4.4.90.52.00.00.00.00-3080-Equipamento e Material Permanente...R$ 14.020,85
100-3.3.90.32.00.00.00.00-3111-Material bem ou serviço de distribuição
gratuita.....................................................................................................R$
1.730,20
82-3.3.90.30.00.00.00.00-3113-Material de Consumo............................R$ 4.495,31
77-3.3.90.39.00.00.00.00-3161-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
58,35
77-.3.90.39.00.00.00.00-3162-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
0,04
77-.3.90.39.00.00.00.00-3184-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
0,50
06- ESPORTE E CULTURA
112-3.3.90.30.00.00.00.00-3556-Material de Consumo..........................R$ 119,38
124-3.90.39.00.00.00.00-3863-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
1.319,24
07-SAUDE
168-3.3.90.30.00.00.00.00-3017-Material de Consumo..........................R$ 423,03
168-3.3.90.30.00.00.00.00-3019-Material de Consumo..........................R$ 139,09
168-3.3.90.30.00.00.00.00-3024-Material de Consumo..........................R$ 395,67
156-3.1.90.11.00.00.00.00-3051-Vencimentos e Vantagens Fixas..........R$ 9.211,37
152-3.3.90.39.00.00.00.00-3843- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
35,36
152-3.3.90.39.00.00.00.00-3846- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
879,37
213-3.3.71.70.00.00.00.00-3303-Rateio pela participação em consorcio 36.555,90
3
publico......................................................................................................R$
154-4.4.90.52.00.00.00.00-3304-Equipamento e material permanente...R$ 100.051,12
168-3.3.90.30.00.00.00.00-3344-Material de Consumo..........................R$ 26.100,22
173-3.3.90.39.00.00.00.00-3346- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
97,43
173-3.3.90.39.00.00.00.00-3347- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
6,89
173-3.3.90.39.00.00.00.00-3349- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
87,51
183-3.3.90.30.00.00.00.00-3350-Material de Consumo..........................R$ 789,15
173-3.3.90.39.00.00.00.00-3352-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
14,13
155-4.4.90.51.00.00.00.00-3354-Obras e instalações.............................R$ 51.696,94
178-3.3.90.30.00.00.00.00-3494-Material de Consumo..........................R$ 245.304,01
154-4.4.90.52.00.00.00.00-3498-Equipamento e material permanente...R$ 73.542,00
164-3.1.90.11.00.00.00.00-3499-Vencimentos e Vantagens Fixas..........R$ 2.487,08
154-4.4.90.52.00.00.00.00-3518-Equipamento e material permanente...R$ 32.536,39
362-4.4.90.52.00.00.00.00-3621-equipamento e material permanente...R$ 823.316,94
182-3.3.90.39.00.00.00.00-3621-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
77.987,38
173-3.3.90.39.00.00.00.00-3869-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
1.716,29
153-3.3.90.93.00.00.00.00-3329-Indenização e Restituição...................R$ 57,93
08-AGROPECUARIA
218-4.4.90.52.00.00.00.00-3501-equipamento e material permanente...R$ 262.455,64
364-3.3.90.93.00.00.00.00-3870-Indenização e Restituição...................R$ 5.614,94
239-4.4.90.52.00.00.00.00-3854-equipamento e material permanente...R$ 356.179,08
09-ASSISTENCIA SOCIAL
303-3.90.39.00.00.00.00-3838-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
4,93
278-3.3.90.30.00.00.00.00-3847-Material de Consumo..........................R$ 4.640,11
246-4.4.90.51.00.00.00.00-3214-Obras e Instalações.............................R$ 121.343,56
281-3.3.90.32.00.00.00.00-3719-Material bem ou serviço de distribuição
gratuita.....................................................................................................R$
52.340,09
300-3.3.90.30.00.00.00.00-3724-Material de Consumo..........................R$ 6.465,86
278-3.3.90.30.00.00.00.00-3726-Material de Consumo..........................R$ 608,42
289-3.3.50.43.00.00.00.00-3861-Subvenção Sociais..............................R$ 100.096,69
297-4.4.90.51.00.00.00.00-3864-Obras e instalação...............................R$ 225.359,45
296-3.3.90.39.00.00.00.00-3866- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
10.542,45
296-3.3.90.39.00.00.00.00-3867- outros serviços de terceiros pessoa 36.953,71
4
jurídica.....................................................................................................R$
286-3.3.90.39.00.00.00.00-3934- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
64.859,42
280-3.3.90.30.00.00.00.00-3936-Material de Consumo..........................R$ 47.096,89
299-4.4.90.52.00.00.00.00-3937-Equipamento e Material Permanente..R$ 80.000,00
303-3.3.90.39.00.00.00.00-3937- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
160.000,00
300-3.3.90.30.00.00.00.00-3937- Material de Consumo.........................R$ 39.554,14
366-4.4.90.52.00.00.00.00-3212-Equipamento e Material Permanente..R$ 40.395,84
10-INDUSTRIA
305-4.4.90.51.00.00.00.00-3501-Obras e instalação...............................R$ 200.000,00
329-3.3.90.39.00.00.00.00-3200- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
1.463,48
363-4.4.90.52.00.00.00.00-3868-Equipamento e Material Permanente..R$ 71.721,81
305-4.4.90.51.00.00.00.00-3859-Obras e instalações..............................R$ 593.338,67
11-MEIO AMBIENTE
340-3.3.90.30.00.00.00.00-3555-Material de Consumo..........................R$ 12.639,51
TOTAL....................................................................................................R$ 4.469.622,35
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das receitas superavit da Fonte 1018.
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 3003................................................................R$ 261,40
SUPERAVIT DA FONTE 3501................................................................R$ 562.455,64
SUEPRAVIT DA FONTE 3504................................................................R$ 30.277,15
SUPERAVIT DA FONTE 3510................................................................R$ 1.216,41
SUPERAVIT DA FONTE 3512................................................................R$ 13.509,84
SUPERAVIT DA FONTE 3555................................................................R$ 12.639,51
SUPERAVIT DA FONTE 3101................................................................R$ 16.774,16
SUPERAVIT DA FONTE 3017................................................................R$ 423,03
SUPERAVIT DA FONTE 3019................................................................R$ 139,09
SUPERAVIT DA FONTE 3102................................................................R$ 20.697,69
SUPERAVIT DA FONTE 3024................................................................R$ 395,67
SUPERAVIT DA FONTE 3103................................................................R$ 55.902,00
SUPERAVIT DA FONTE 3036................................................................R$ 481,36
SUPERAVIT DA FONTE 3037................................................................R$ 1.387,61
SUPERAVIT DA FONTE 3104................................................................R$ 76.046,78
5
SUPERAVIT DA FONTE 3105................................................................R$ 88.293,92
SUPERAVIT DA FONTE 3051................................................................R$ 9.211,37
SUPERAVIT DA FONTE 3107................................................................R$ 17.845,43
SUPERAVIT DA FONTE 3080................................................................R$ 14.020,85
SUPERAVIT DA FONTE 3111................................................................R$ 1.730,20
SUPERAVIT DA FONTE 3113................................................................R$ 4.495,31
SUPERAVIT DA FONTE 3161................................................................R$ 58,35
SUPERAVIT DA FONTE 3162................................................................R$ 0,04
SUEPRAVIT DA FONTE 3838................................................................R$ 4,93
SUPERAVIT DA FONTE 3184................................................................R$ 0,50
SUPERAVIT DA FONTE 3842................................................................R$ 3.708,81
SUPERAVIT DA FONTE 3843................................................................R$ 35,36
SUPERAVIT DA FONTE 3846................................................................R$ 879,37
SUPERAVIT DA FONTE 3847................................................................R$ 4.640,11
SUPERAVIT DA FONTE 3200................................................................R$ 1.463,48
SUPERAVIT DA FONTE 3214................................................................R$ 121.343,56
SUPERAVIT DA FONTE 3303................................................................R$ 36.555,90
SUPERAVIT DA FONTE 3304................................................................R$ 100.051,12
SUPERAVIT DA FONTE 3344................................................................R$ 26.100,22
SUPERAVIT DA FONTE 3346................................................................R$ 97,43
SUPERAVIT DA FONTE3347.................................................................R$ 6,89
SUEPRAVIT DA FONTE 3349................................................................R$ 87,51
SUPERAVIT DA FONTE 3350................................................................R$ 789,15
SUPERAVIT DA FONTE 3352................................................................R$ 14,13
SUPERAVIT DA FONTE 3354................................................................R$ 51.696,94
SUPERAVIT DA FONTE 3494................................................................R$ 245.304,01
SUPERAVIT DA FONTE 3498................................................................R$ 73.542,00
SUPERAVIT DA FONTE3499.................................................................R$ 2.487,08
SUPERAVIT DA FONTE 3518................................................................R$ 32.536,39
SUPERAVIT DA FONTE 3556................................................................R$ 119,38
SUPERAVIT DA FONTE 3605................................................................R$ 0,58
SUPERAVIT DA FONTE 3608................................................................R$ 17.216,11
SUPERAVIT DA FONTE 3609................................................................R$ 17.840,82
SUPERAVIT DA FONTE 3621................................................................R$ 901.304,32
SUPERAVIT DA FONTE 3704................................................................R$ 124,86
SUPERAVIT DA FONTE 3719................................................................R$ 52.340,09
SUPERAVIT DA FONTE 3720................................................................R$ 4.542,37
SUPERAVIT DA FONTE 3724................................................................R$ 6.465,86
6
SUPERAVIT DA FONTE 3726................................................................R$ 608,42
SUPERAVIT DA FONTE 3825................................................................R$ 2.003,34
SUPERAVIT DA FONTE 3832................................................................R$ 30,79
SUPERAVIT DA FONTE 3848................................................................R$ 117,62
SUPERAVIT DA FONTE 3851................................................................R$ 193,90
SUPERAVIT DA FONTE 3858................................................................R$ 240,35
SUPERAVIT DA FONTE 3860................................................................R$ 434,56
SUPERAVIT DA FONTE 3861................................................................R$ 100.096,69
SUPERAVIT DA FONTE 3862................................................................R$ 774,06
SUPERAVIT DA FONTE 3863................................................................R$ 1.319,24
SUPERAVIT DA FONTE 3864................................................................R$ 225.359,45
SUPERAVIT DA FONTE 3866................................................................R$ 10.542,45
SUPERAVIT DA FONTE 3867................................................................R$ 36.953,71
SUPERAVIT DA FONTE 3868................................................................R$ 71.721,81
SUPERAVIT DA FONTE 3869................................................................R$ 1.716,26
SUPERAVIT DA FONTE 3934................................................................R$ 64.859,42
SUPERAVIT DA FONTE 3936................................................................R$ 47.096,89
SUPERAVIT DA FONTE 3937................................................................R$ 279.554,14
SUPERAVIT DA FONTE 3870................................................................R$ 5.614,94
SUPERAVIT DA FONTE 3854................................................................R$ 356.179,08
SUPERAVIT DA FONTE 3859................................................................R$ 593.338,67
SUPERAVIT DA FONTE 3189................................................................R$ 85,53
SUPERAVIT DA FONTE 3329................................................................R$ 57,93
SUPERAVIT DA FONTE 3833................................................................R$ 765,14
SUPERAVIT DA FONTE 3212................................................................R$ 40.395,84
TOTAL.............................................................................................R$ 4.469.622,35
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 20 de Fevereiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
7
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional especial ao orçamento geral do exercício de 2026, em
virtude do superavit Financeiro de várias fontes de recursos.
O superávit é a situação financeira caracterizada pela ocorrência de
receitas em montante superior às despesas em determinado período. Trata-se
de um resultado positivo apurado na execução orçamentária, financeira ou
contábil, indicando que houve geração de recursos excedentes após o
cumprimento das obrigações assumidas.
Sob a perspectiva das finanças públicas, o superávit ocorre quando a
arrecadação estatal — composta por tributos, contribuições, taxas, receitas
patrimoniais, transferências e outras fontes legais — supera o total das
despesas públicas realizadas no mesmo exercício financeiro. Esse resultado
demonstra equilíbrio ou capacidade de poupança governamental, podendo
contribuir para a sustentabilidade fiscal, a redução do endividamento público ou
a formação de reservas estratégicas.
No âmbito governamental, distinguem-se duas modalidades principais:
• Superávit Primário – Verifica-se quando as receitas totais superam as
despesas primárias, ou seja, excluídas as despesas com juros da dívida
pública. É um indicador amplamente utilizado para avaliar a capacidade do
Estado de honrar seus compromissos financeiros sem ampliar o
endividamento.
• Superávit Nominal – Ocorre quando as receitas totais superam todas
as despesas, inclusive aquelas relativas aos juros da dívida pública.
Representa, portanto, o resultado fiscal efetivo do ente público no período
considerado.
8
Em síntese, o superávit representa a existência de saldo financeiro
positivo, evidenciando que os recursos arrecadados foram suficientes para
cobrir as despesas realizadas, gerando excedente passível de aplicação
conforme as normas legais vigentes.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a
finalidade proposta
Pinhalão, 20 de Fevereiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal