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PROJETO DE LEI 29/2026
SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2026, no valor de R$ 1.096.149,46 (Um Milhão e
Noventa e Seis Mil Cento e Quarenta e Nove Reais e Quarenta e Seis
Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
04- VIAÇÃO E OBRAS
53-4.4.90.51.00.00.00.00-0857-Obras e Instalações...........................................R$ 1.096.149,46
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.096.149,46
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Excesso da fonte 0857 convenio 501/2023 Secid
EXCESSO DA FONTE 0857 convenio 501/2023 Secid........................................R$ 1.096.149,46
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.096.149,46
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 19 de Fevereiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0857 termo de convenio
501/2023 Secid.
O Recurso acima mencionando trata-se de um convenio de recape
asfáltico do ano de 2023, como a empresa não executou a obra será
necessário licitar uma nova empresa para a execução do restante do saldo do
convenio.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 19 de Fevereiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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