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materia nº 71/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá outras providências.
native_id4

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.515, DE 17 DE JULHO DE 2024 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13232 do dia 17/07/2024.
2024-07-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 68/2024.
2024-07-17 Proposição aprovada F
2024-07-17 Proposição para votação em segundo turno S
2024-07-08 Proposição aprovada em 1º turno
2024-07-08 Proposição para votação em primeiro turno P
2024-07-01 Proposição para Leitura em Plenário
2024-07-01 Proposição lida em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-19T14:03:25.444071-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2024-07-09T14:04:12.955072-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
. C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
prefeitura « pinhalao.com.br http:/Avww.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 071/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024. e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão. Estado do Paraná aprovou. e. Eu. Dionísio Arrais de Alencar.
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Municipio, no exercício de 2024. no valor de R$ 152.940,48 (Cento e
Cinquenta e Dois Mil Novecentos e Quarenta Reais e Quarenta e Oito Centavos). conforme segue:
[05-EDUCAÇÃO |
[03-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO To
[104-3.3.90.30.00.00.00.00-1 152-Material de Consumo R$ 152.940,48 |
| TOTAL. RS 152.940,48 |
Art.2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
excesso de arrecadação da fonte 1152 Transporte Escolar como segue:
Excesso o
[Excesso de Arrecadação da Fonte 1152 Transporte Escolar. 152.940,48 |
| TOTAL. 152.940,48 |
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão. em 26 de junho de 2024.
— DIONISIORRRAX DE ALENCA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
prefeitura pinhalao.com.br http:/vww .pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista o Provável Excesso da Fonte 1152
Transporte Escolar, Conforme demostrado no quadro abaixo:
Valor orçado da fonte 1152 Transporte Escolar................... R$ | 100.000,00 |
[Valor Arrecada da Fonte 1152 até o periodo 31/05/2024... R$ | 109.243,21 |
Média mensal da fonté 1152... suas nagar antas sers R$ 21.848,64 |
Previsão de se arrecadar para os próximos 07 meses.................. R$ | 152.940,48
TONdo EXCESSO sons asassaaaca aee ES R$ 152.940,48 |
Esse recurso será utilizado para o abastecimento dos ônibus escolares que
transportam todos os estudantes da rede pública.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de junho de 2024.
DIONÍSIO ARRAÍ
Prefeito Municipal

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