br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 1/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAdiciona as letras e, f e g e dá nova redação ao item II do Art. 4º do projeto de lei 30/2026.
native_id402

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei F
2026-03-12 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2026-03-12 Proposição aprovada
2026-03-10 Proposição para votação em segundo turno S
2026-03-09 Proposição retirada da Ordem do Dia Proposição retirada de pauta, pela inclusão da emenda 02/2026, que vai tramitar em primeiro turno no dia 09/03/2026.
2026-03-03 Proposição para votação em segundo turno S
2026-03-03 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-26 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-02-26 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T10:43:23.457842-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2026-03-02T19:46:27.656027-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
EMENDA 01/2026
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 30/2026
(PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL)
SÚMULA: Adiciona as letras e, f e g e dá 
nova redação ao item II do Art. 4º do 
projeto de lei 30/2026.
EMENDA ADITIVA
A comissão de Legislação Justiça e Redação Final apresenta ao Plenário 
a seguinte emenda ao projeto de lei 30/2026:
Art. 1º. Fica adicionado as letras D, E e F e dá nova redação ao item II do Art. 4º 
do projeto de lei 30/2026.
“Art. 4º - ...
II – 7 (sete) membros representando a sociedade civil, sendo:
a)
b)
c)
d)
e) 1(um) representante da Associação de Apicultores de Lavrinha -
APMEL
f) 1(um) representante da Associação de Produtores de Cafés Especiais 
da Lavrinha - APROCAFEL
g) 1(um) representante da Associação de Crédito Fundiário de Pinhalão –
ACFP.”
Pinhalão, 26 de fevereiro de 2026.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 71675afd2f3cd659e064a9875791ee821ddae10e9cbe5b9b2e2bae565fe9515f
Link de validação: https://valida.ae/68108fb3c4fc693e5d82fd588c748e81f11e2332114d27930?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
PRESIDENTE:____________________________ 
 Edney Luiz Vilas Boas
VICE-PRESIDENTE:________________________ 
 Paulo Cesar Lopes
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 71675afd2f3cd659e064a9875791ee821ddae10e9cbe5b9b2e2bae565fe9515f
Link de validação: https://valida.ae/68108fb3c4fc693e5d82fd588c748e81f11e2332114d27930?sv
Validador
Edney b
Edney Luiz Vilas boas
Data 26/02/2026 11:13
#99d26c2a131811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Paulo L
Paulo Cesar Lopes
Data 26/02/2026 11:15
#99de63e7131811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

open original →