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PROJETO DE LEI 31/2026
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco
Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
289-3.3.50.43.00.00.00.00-3839...........................................................R$ 25.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do superavit financeiro da fonte 3839
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 3839...........................................................R$ 25.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 25.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de fevereiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo
em vista o superavit da fonte 3839.
O Recurso acima mencionando trata-se de um programa ao incentivo a
pessoa com deficiência, e o mesmo tem quer ser destinado através de
subvenção a APAE do município, haja visto que o preito desse recurso foi via
APAE.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 23 de fevereiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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