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materia nº 32/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaPROJETO DE LEI 32/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei F
2026-03-12 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2026-03-12 Proposição aprovada
2026-03-10 Proposição para votação em segundo turno S
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-05 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-03-05 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-03-03 Proposição lida em Plenário
2026-02-27 Proposição para Leitura em Plenário
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T10:46:35.334563-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2026-03-09T19:38:53.764482-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 32/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil 
Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
102-3.3.90.32.00.00.00.00-1103-Materail bem ou serviço de Distribuição 
gratuita.................................................................................................................R$
90.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 90.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
05-EDUCAÇÃO
76-3.3.90.30.00.00.00.00-1103-Material de Consumo........................................R$ 80.000,00
101-3.3.90.30.00.00.00.00-1103-Material de Consumo......................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de fevereiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026, 
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes 
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essas para a aquisição de uniformes escolares e apostilas para 
as crianças do município.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 23 fevereiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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