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materia nº 33/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaPROJETO DE LEI 33/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei F —
2026-03-12 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-03-12 Proposição aprovada — —
2026-03-10 Proposição para votação em segundo turno S —
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-05 Proposição para votação em primeiro turno P —
2026-03-05 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2026-03-03 Proposição lida em Plenário — —
2026-02-27 Proposição para Leitura em Plenário — —
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T10:47:43.315620-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2026-03-09T19:40:00.075117-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 33/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais),” e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
07-SAUDE
367-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo......................................R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
07-SAUDE
353-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de fevereiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026, em 
virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes e 
elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essas para a aquisição de combustíveis, peças, para os veículos 
da saúde, e também aquisição de medicamento para as UBS.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 23 fevereiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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