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materia nº 35/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaPROJETO DE LEI 35/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 488.281,05 (Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil Duzentos e Oitenta e Um Mil Reais e Cinco Centavos),” e dá outras providencias
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei F
2026-03-12 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2026-03-12 Proposição aprovada
2026-03-10 Proposição para votação em segundo turno S
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-05 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-03-05 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-03-03 Proposição lida em Plenário
2026-02-27 Proposição para Leitura em Plenário
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T10:49:55.687224-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2026-03-09T19:42:15.339023-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 35/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 488.281,05 (Quatrocentos 
e Oitenta e Oito Mil Duzentos e Oitenta e Um Mil Reais e Cinco 
Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
14-3.3.90.91.00.00.00.00-1000-Sentenças Judiciais............................................R$ 300.000,00
30-3.3.90.47.00.00.00.00-1000-Obrigações Tributaria Contribuitiva..................R$ 188.281,05
TOTAL.............................................................................................................R$ 488.281,05
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
02-EXECUTIVO
01-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 16.361,05
03-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 1.000,00
03-ADMINISTRAÇÃO
15-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 50.000,00
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
47-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 6.000,00
51-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00
52-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 10.000,00
54-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 1.000,00
53-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00
49-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00
05-EDUCAÇÃO
89-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00
90-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 20.000,00
06-EDUCAÇÃO
104-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 5.000,00
105-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 20.000,00
2
107-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 5.000,00
125-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 10.000,00
07-SAUDE
154-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 17.220,00
155-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 10.000,00
08-AGROPECUARIA
218-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 50.000,00
238-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 5.000,00
09-ASSISTENCIA SOCIAL
245-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 1.700,00
246-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 20.000,00
247-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 35.000,00
299-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 10.000,00
10-INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
305-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 5.000,00
321-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 40.000,00
11-MEIO AMBIENTE
330-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 50.000,00
331-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 10.000,00
346-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ R$ 488.281,05
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 26 de Fevereiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
3
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026, 
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes 
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essa para os precatórios que o município irá pagar e também 
pagamento de PASEP.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 26 de Fevereiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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