1
PROJETO DE LEI 35/2026
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 488.281,05 (Quatrocentos
e Oitenta e Oito Mil Duzentos e Oitenta e Um Mil Reais e Cinco
Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
14-3.3.90.91.00.00.00.00-1000-Sentenças Judiciais............................................R$ 300.000,00
30-3.3.90.47.00.00.00.00-1000-Obrigações Tributaria Contribuitiva..................R$ 188.281,05
TOTAL.............................................................................................................R$ 488.281,05
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
02-EXECUTIVO
01-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 16.361,05
03-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 1.000,00
03-ADMINISTRAÇÃO
15-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 50.000,00
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
47-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 6.000,00
51-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00
52-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...............R$ 10.000,00
54-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 1.000,00
53-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00
49-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00
05-EDUCAÇÃO
89-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 10.000,00
90-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 20.000,00
06-EDUCAÇÃO
104-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 5.000,00
105-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 20.000,00
2
107-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 5.000,00
125-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 10.000,00
07-SAUDE
154-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 17.220,00
155-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 10.000,00
08-AGROPECUARIA
218-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 50.000,00
238-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 5.000,00
09-ASSISTENCIA SOCIAL
245-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 1.700,00
246-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 20.000,00
247-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 35.000,00
299-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 10.000,00
10-INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
305-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 5.000,00
321-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 40.000,00
11-MEIO AMBIENTE
330-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 50.000,00
331-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 10.000,00
346-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ R$ 488.281,05
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 26 de Fevereiro de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
3
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026,
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essa para os precatórios que o município irá pagar e também
pagamento de PASEP.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a
finalidade proposta.
Pinhalão, 26 de Fevereiro de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal