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materia nº 39/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaPROJETO DE LEI 39/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Reais),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição transformada em lei F
2026-03-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-13 Proposição para votação em segundo turno S
2026-03-12 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-12 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-03-12 Parecer favorável da comissão
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-03-09 Proposição lida em Plenário
2026-03-05 Proposição para Leitura em Plenário
2026-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:11:08.203673-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-12T10:50:51.722881-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 39/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta 
Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08- SECRETARIA DE AGRICULTURA
217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações........................................R$ 460.000,00
10- SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
305-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 200.000,00
11- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
330-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 670.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da redução e anulação da fonte 1501 conforme segue:
02-EXECUTIVO
02-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 15.000,00
03-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 10.000,00
04- SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS
44-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 100.000,00
53-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações...........................................R$ 20.000,00
50-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 100.000,00
08- SECRETARIA DE AGRICULTURA
217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 30.000,00
218-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 160.000,00
09-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
248-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 5.000,00
10- SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
305-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 200.000,00
322-4.4.90.61.00.00.00.00-1501-Aquisição de imóveis.......................................R$ 10.000,00
11-SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
2
331-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalações.........................................R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 670.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 05 de Março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
3
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo 
em vista, que será necessário realizar contrapartidas em obras que serão 
realizadas no município 
O Recurso acima mencionando trata-se do dinheiro arrecado com o 
leilão já realizado, e será utilizado nas obras e equipamentos descriminados 
no quadro abaixo:
Contrapartida 2º Segundo Trecho Asfalto da Lavrinha..............R$ 460.000,00
Contrapartida Construção de Barracão industrial.....................R$ 200.000,00
Equipamentos Roçadeira, soprador, motosserra etc................R$ 10.000,00
Total.....................................................................................R$ 670.000,00
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 05 de Março de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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