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materia nº 40/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaPROJETO DE LEI 40/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição transformada em lei
2026-03-31 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-03-30 Proposição aprovada
2026-03-24 Proposição para votação em segundo turno S
2026-03-23 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-20 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-03-18 Parecer favorável da comissão
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-03-16 Proposição lida em Plenário
2026-03-13 Proposição para Leitura em Plenário
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:15:15.866724-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-23T19:45:03.625837-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 40/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil 
Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
09-ASSISTENTENCIA SOCIAL
263-3.3.90.39.00.00.00.00-0209-Serviços de terceiros pessoa jurídica...............R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da redução e anulação da fonte 0209, como segue:
04- VIAÇÃO E OBRAS
53-4.4.90.51.00.00.00.00-0209-Obras e instalações............................................R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 13 de Março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026
tendo em vista o excesso de arrecadação da fonte 0209 TERMO 
983440/2025/MCIDADES/CAIXA OPERAÇÃO 1104110-46 PROGRAMA 
MORADIA DIGNA CASAS POPULARES.
O recurso acima mencionado trata-se de construção de 20 unidades 
habitacionais para atenderem famílias de baixa renda no município de 
Pinhalão, e uma parte desse recurso segundo o ministério tem que ser 
utilizado para um trabalho social com as famílias que forem selecionadas e 
que atenderem os requisitos do programa moradia digna.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 13 de Março de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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