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PROJETO DE LEI 40/2026
SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil
Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
09-ASSISTENTENCIA SOCIAL
263-3.3.90.39.00.00.00.00-0209-Serviços de terceiros pessoa jurídica...............R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da redução e anulação da fonte 0209, como segue:
04- VIAÇÃO E OBRAS
53-4.4.90.51.00.00.00.00-0209-Obras e instalações............................................R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 13 de Março de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026
tendo em vista o excesso de arrecadação da fonte 0209 TERMO
983440/2025/MCIDADES/CAIXA OPERAÇÃO 1104110-46 PROGRAMA
MORADIA DIGNA CASAS POPULARES.
O recurso acima mencionado trata-se de construção de 20 unidades
habitacionais para atenderem famílias de baixa renda no município de
Pinhalão, e uma parte desse recurso segundo o ministério tem que ser
utilizado para um trabalho social com as famílias que forem selecionadas e
que atenderem os requisitos do programa moradia digna.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 13 de Março de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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