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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF — 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 —
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
E-MAIL: CAMARAOPINHALAO.COM.BR
PINHALÃO - CEP:84925000 - PARANÁ
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 88/2024
(PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL)
SÚMULA: Altera a redação do caput do
artigo 17 do Projeto de Lei nº 88/2024, o
qual Estabelece as metas e prioridades da
administração municipal para [o)
Orçamento-Programa do Município de
PINHALÃO, para o exercício de 2025,
altera os anexos da lei 2058/2021 — PPA
2022/2025 e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Proposta: Onde consta 15% (quinze por cento), leia-se 5% (cinco por cento).
Dá-se ao caput do artigo 17 a seguinte redação.
Art. 17 — Os poderes executivo e legislativo municipal, em cumprimento
ao disposto no art 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficam
autorizados a realizar manejo orçamentário, na forma de créditos adicionais
suplementares, no orçamento da administração direta, indireta, autárquica,
fundacional e de fundos especiais, independentemente, até o limite de 5,00%
(cinco por cento) do valor total atualizado do orçamento.
Pinhalão, 23 de agosto de 2024.
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SEBASTIÃO MORAIS
PRESIDENTE
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PROTOCOLO Nº SB6 APR 0 VADCO |
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