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materia nº 1/2024

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaAltera a redação do caput do artigo 17 do Projeto de Lei n.º 88/2024, o qual Estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o Orçamento-Programa do Município de PINHALÃO, para o exercício de 2025, altera os anexos da lei 2058/2021 – PPA 2022/2025 e dá outras providências.
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Encaminhado ao Executivo Enviado ao Executivo pelo protocolo 586 de 03/09/2024.
2024-08-26 Proposição aprovada F
2024-08-26 Proposição para Leitura, discussão e votação em turno único F
2024-08-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Protocolo 77/2024 de 23/08/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T15:25:49.350287-03:00 Aprovado por maioria 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF — 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 —
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
E-MAIL: CAMARAOPINHALAO.COM.BR
PINHALÃO - CEP:84925000 - PARANÁ
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 88/2024
(PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL)
SÚMULA: Altera a redação do caput do
artigo 17 do Projeto de Lei nº 88/2024, o
qual Estabelece as metas e prioridades da
administração municipal para [o)
Orçamento-Programa do Município de
PINHALÃO, para o exercício de 2025,
altera os anexos da lei 2058/2021 — PPA
2022/2025 e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Proposta: Onde consta 15% (quinze por cento), leia-se 5% (cinco por cento).
Dá-se ao caput do artigo 17 a seguinte redação.
Art. 17 — Os poderes executivo e legislativo municipal, em cumprimento
ao disposto no art 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficam
autorizados a realizar manejo orçamentário, na forma de créditos adicionais
suplementares, no orçamento da administração direta, indireta, autárquica,
fundacional e de fundos especiais, independentemente, até o limite de 5,00%
(cinco por cento) do valor total atualizado do orçamento.
Pinhalão, 23 de agosto de 2024.
. Pp Z a
SEBASTIÃO MORAIS
PRESIDENTE
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PROTOCOLO Nº SB6 APR 0 VADCO |
21 03 /09 /2024 E, [a ft!

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