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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (043)-3569 1706.
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 07/2026
EMENTA: Indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal
de Pinhalão – PR a construção de duas passagens
elevadas na Avenida Emerentina Nogueira dos Santos,
para a segurança dos visitantes do Lago Municipal.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seu vereador RENE
BATISTA ROBERTO, vem por meio do presente, com fundamento no artigo 76, inciso III
da Resolução n. 05/2024, INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal de Pinhalão – PR, a
construção de 2 (duas) passagens elevadas nas extremidades da Avenida Emerentina
Nogueira dos Santos, para a segurança dos visitantes do Lago Municipal.
Justificativa: A presente indicação visa proporcionar segurança aos
visitantes do Lago Municipal, principalmente o grande número de crianças que frequentam
este espaço público, e jogam futebol e voleibol, e frequentemente as bolas são alçadas
nesta avenida, e as crianças correm atras para buscar, e como não existe redutor de
velocidade neste local, pode acontecer de algum motorista desenvolver velocidade não
compatível com a via.
Sem mais para o presente, apresentamos os votos de elevada estima e
consideração.
Pinhalão - PR, em 13 de março de 2026.
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RENE BATISTA ROBERTO
VEREADOR
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