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materia nº 7/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaIndicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinhalão – PR a construção de duas passagens elevadas na Avenida Emerentina Nogueira dos Santos, para a segurança dos visitantes do Lago Municipal.
native_id422

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição arquivada F
2026-03-17 Aguardando Resposta do Executivo
2026-03-16 Proposição lida em Plenário
2026-03-13 Proposição para Leitura em Plenário
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043)-3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 07/2026
EMENTA: Indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal 
de Pinhalão – PR a construção de duas passagens 
elevadas na Avenida Emerentina Nogueira dos Santos, 
para a segurança dos visitantes do Lago Municipal.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seu vereador RENE
BATISTA ROBERTO, vem por meio do presente, com fundamento no artigo 76, inciso III 
da Resolução n. 05/2024, INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal de Pinhalão – PR, a 
construção de 2 (duas) passagens elevadas nas extremidades da Avenida Emerentina 
Nogueira dos Santos, para a segurança dos visitantes do Lago Municipal.
Justificativa: A presente indicação visa proporcionar segurança aos 
visitantes do Lago Municipal, principalmente o grande número de crianças que frequentam 
este espaço público, e jogam futebol e voleibol, e frequentemente as bolas são alçadas 
nesta avenida, e as crianças correm atras para buscar, e como não existe redutor de 
velocidade neste local, pode acontecer de algum motorista desenvolver velocidade não 
compatível com a via.
Sem mais para o presente, apresentamos os votos de elevada estima e 
consideração.
Pinhalão - PR, em 13 de março de 2026.
_______________________
RENE BATISTA ROBERTO
VEREADOR

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