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PROJETO DE LEI 41/2026
SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2026, no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil
Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
10- INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
329-3.3.90.39.00.00.00.00-0216-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 205.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 205.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Excesso da fonte 0216, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0216 Emenda Parlamentar Zeca Dirceu para Realização da
2º Expo Pinhalão e 32º Festa do Peão
200.000,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00216..................................................R$ 5.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 205.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 13 de março de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0216 Emenda Parlamentar Zeca
Dirceu para Realização da 2º Expo Pinhalão e 32º Festa do Peão
O recurso acima mencionado trata-se de uma emenda destinada
através do deputado Zeca Dirceu para a realização da 2º Expo Pinhalão e 32º
Festa do Peão de Pinhalão para a contratação de shows.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 13 de março de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
TRANSFEREGOV
MINISTERIO DO TURISMO
Nº / ANO DA PROPOSTA:
002797/2026
OBJETO:
2ª Expo Pinhalão e 32ª Festa do Peão de Pinhalão/PR
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
A 2ª Expo Pinhalão e a 32ª Festa do Peão de Pinhalão/PR consolidam-se como eventos estratégicos para o fortalecimento do
agronegócio, do turismo e da economia regional. Com programação técnica, cultural e recreativa, as iniciativas gratuitas
promovem a integração entre produtores, famílias e visitantes, projetando o município de Pinhalão como referência agrícola,
cultural e turística, em parceria com o Governo Federal e o Ministério do Turismo.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
O município de Pinhalão necessita ampliar iniciativas estruturadas voltadas à valorização da agricultura, da cultura rural e ao
fortalecimento da economia local. A falta de eventos integradores limita a visibilidade dos produtores, a movimentação do
comércio e a projeção turística. A 2ª Expo Pinhalão/32ª Festa do Peão de Pinhalão/PR buscam suprir essa lacuna, promovendo
integração, incentivando a inovação, ampliando o consumo local e fortalecendo a identidade agropecuária e cultural do
municipio
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A 2ª Expo Pinhalão e a 32ª Festa do Peão de Pinhalão/PR integram o calendário oficial de eventos turísticos do Estado do
Paraná. Com programação técnica, cultural e recreativa, os eventos gratuitos fortalecem a economia local, incentivam o
agronegócio e promovem o turismo, reunindo produtores, famílias e visitantes da região. As iniciativas projetam o município de
Pinhalão como referência agrícola, cultural e turística, em parceria com o Governo Federal e o Ministério do Turismo.
A 2ª Expo Pinhalão e a 32ª Festa do Peão de Pinhalão/PR têm como público-alvo produtores rurais, trabalhadores e
empreendedores do agronegócio; comerciantes e prestadores de serviços; famílias do município de Pinhalão e da região;
turistas; estudantes; expositores; profissionais das áreas agrícola, cultural e turística; e o público em geral. Os eventos são
estratégicos para movimentar a economia local, impulsionar o comércio, a rede de serviços, a hotelaria e a gastronomia.
PÚBLICO ALVO:
A 2ª Expo Pinhalão e a 32ª Festa do Peão de Pinhalão/PR serão um marco para o agronegócio e a cultura regional, reunindo
produtores, empresas, instituições e a comunidade em torno da inovação, sustentabilidade e valorização da agricultura. Os
eventos impulsionarão parcerias, difusão tecnológica e fortalecimento da agricultura familiar, consolidando Pinhalão como
referência em desenvolvimento rural, cultural e econômico.
RESULTADOS ESPERADOS:
MINISTERIO DO TURISMO
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
54000
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
930.642.171-00 GUSTAVO COSTA FELICIANO
AVENIDA BRASILIA, 162 - CATAOLE
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
58104000
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 10/03/2026 10:33:22 Página 1 de6
2 - DADOS DO PROPONENTE
76.167.717/0001-94
MUNICIPIO DE PINHALAO
PINHALÃO PR
7763
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
RUA DOMINGOS CALIXTO, 483
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
84925000
CIDADE: UF:
4335691179
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
104 - CAIXA ECONOMICA 0918-0
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
072.773.339-77 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
RUA ABDO CALIU, 169 - CENTRO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
84925000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
CONTA CORRENTE:
Relatório emitido em 10/03/2026 10:33:22 Página 2 de6
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 200.200,00
R$ 200,00
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2027
Ano Valor
2026 R$ 200.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 200,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
23/02/2026
23/02/2027
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
Relatório emitido em 10/03/2026 10:33:22 Página 3 de6
6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço: Rua Manoel Ribas, 236
23/02/2026 23/02/2027
2ª Expo Pinhalão e 32ª Festa do Peão de Pinhalão/PR
R$ 200.200,00
PR 7763 - PINHALÃO CEP:
UN 1.0
Valor Global:
84925-000
R$ 200.200,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
Contratação de bandas musicais ou artistas nacional para realização de shows durante o período do evento.
1.0 UN R$ 200.200,00 23/02/2026 23/02/2027
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DO TURISMO
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Junho 2026
R$ 200.000,00
META Nº: VALOR DA META:
2ª Expo Pinhalão e 32ª Festa do Peão de Pinhalão/PR
1 R$ 200.000,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE PINHALAO
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Junho 2026
R$ 200,00
META Nº: VALOR DA META:
2ª Expo Pinhalão e 32ª Festa do Peão de Pinhalão/PR
1 R$ 200,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
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9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 200.200,00 V.TOTAL: R$ 200.200,00
Rua Dr. Ramon Calixto Fraiz, 140, Centro, Pinhalão - PR
7763 - PINHALÃO
UN
84925-000 PR
2ª Expo Pinhalão e 32ª Festa do Peão de Pinhalão/PR
Recursos do Instrumento 449039
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449039 R$ 200.200,00 R$ 200.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 200.200,00
Relatório emitido em 10/03/2026 10:33:22 Página 5 de6
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS