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PROJETO DE LEI 43/2026
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e
Cinquenta Mil Reais), e altera os anexos da loa 2733/2025 ” e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
94-3.3.90.30.00.00.00.00-1107-Material de Consumo........................................R$ 50.000,00
97-3.3.90.39.00.00.00.00-1107-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 50.000,00
100-3.3.90.32.00.00.00.00-1107-Material bem ou serviço para distribuição
gratuita.................................................................................................................R$
50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
05-EDUCAÇÃO
82-3.3.90.30.00.00.00.00-1107-Material de Consumo........................................R$ 60.000,00
84-3.3.90.39.00.00.00.00-1107-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 40.000,00
90-4.4.90.51.00.00.00.00-1107-Obras e Instalações...........................................R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 25 de março de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026,
em virtude de remanejamento de dotações onde há maior necessidade.
Sendo essa para aquisição de matérias de consumo para escola como
papel, material de limpeza, material de expediente etc. também será
utilizado para a aquisição de merenda escolar. E uma parte também será
destinado para o pagamento de serviços de terceiros como agua, luz,
telefone, gráfica etc.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a
finalidade proposta.
Pinhalão, 25 de março de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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