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materia nº 43/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPROJETO DE LEI 43/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), e altera os anexos da loa 2733/2025 ” e dá outras providencias.
native_id429

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2026-04-08 Proposição aprovada
2026-04-07 Proposição para votação em segundo turno S
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-02 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-04-02 Parecer favorável da comissão
2026-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-02 Parecer favorável da comissão
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-03-30 Proposição lida em Plenário
2026-03-27 Proposição para Leitura em Plenário
2026-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T11:20:57.660539-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2026-04-06T19:45:04.684216-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 43/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e 
Cinquenta Mil Reais), e altera os anexos da loa 2733/2025 ” e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
94-3.3.90.30.00.00.00.00-1107-Material de Consumo........................................R$ 50.000,00
97-3.3.90.39.00.00.00.00-1107-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 50.000,00
100-3.3.90.32.00.00.00.00-1107-Material bem ou serviço para distribuição 
gratuita.................................................................................................................R$
50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
05-EDUCAÇÃO
82-3.3.90.30.00.00.00.00-1107-Material de Consumo........................................R$ 60.000,00
84-3.3.90.39.00.00.00.00-1107-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 40.000,00
90-4.4.90.51.00.00.00.00-1107-Obras e Instalações...........................................R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 25 de março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026, 
em virtude de remanejamento de dotações onde há maior necessidade.
Sendo essa para aquisição de matérias de consumo para escola como 
papel, material de limpeza, material de expediente etc. também será 
utilizado para a aquisição de merenda escolar. E uma parte também será 
destinado para o pagamento de serviços de terceiros como agua, luz, 
telefone, gráfica etc.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 25 de março de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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