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PROJETO DE LEI 44/2026
SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2026, no valor de R$ 66.356,00 (Sessenta e Seis Mil
Trezentos e Cinquenta e Seis Reais), e altera os anexos da LOA
2733/2025 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
124-3.3.90.39.00.00.00.00-0863-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 66.356,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 66.356,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Excesso da fonte 0863 como segue:
EXCESSO DA FONTE 0863 LEI ALDIR BLANC.....................................................R$ 64.356,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00863..................................................R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 66.356,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 25 de março de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0863 lei Aldir Blanc.
O recurso acima mencionado é a lei Aldir Blanc com esse recurso
poderá ser contratado shows e oficinas culturais.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 25 de março de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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