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materia nº 44/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPROJETO DE LEI 44/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 66.356,00 (Sessenta e Seis Mil Trezentos e Cinquenta e Seis Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias.
native_id430

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2026-04-08 Proposição aprovada
2026-04-07 Proposição para votação em segundo turno S
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-02 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-04-02 Parecer favorável da comissão
2026-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-02 Parecer favorável da comissão
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-03-30 Proposição lida em Plenário
2026-03-27 Proposição para Leitura em Plenário
2026-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T11:22:09.265926-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2026-04-06T19:46:17.852331-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 44/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 66.356,00 (Sessenta e Seis Mil 
Trezentos e Cinquenta e Seis Reais), e altera os anexos da LOA 
2733/2025 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA 
124-3.3.90.39.00.00.00.00-0863-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 66.356,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 66.356,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0863 como segue:
EXCESSO DA FONTE 0863 LEI ALDIR BLANC.....................................................R$ 64.356,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00863..................................................R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 66.356,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 25 de março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0863 lei Aldir Blanc.
O recurso acima mencionado é a lei Aldir Blanc com esse recurso 
poderá ser contratado shows e oficinas culturais.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 25 de março de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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