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PROJETO DE LEI 049/2026
Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da
Administração Pública do Município de Pinhalão,
altera o Anexo do Plano de Cargos, Vencimentos
e Carreiras (Lei nº 2.373/2023), e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do
Município de Pinhalão, vinculados ao Grupo Ocupacional Básico, os seguintes
cargos:
Cargo Nº de Vagas Carga Horária
Gari 04 40h semanais
Roçador 03 40h semanais
Coletor de Lixo (Orgânico e Reciclado) 06 40h semanais
Coveiro 01 40h semanais
Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei passam a integrar a estrutura do Plano
de Cargos, Vencimentos, Tabela II, em anexo, e Carreiras do Município de
Pinhalão (Lei nº 2.373/2023), no Grupo Ocupacional Básico, Nível I, Classe A.
Art. 3º - Os vencimentos iniciais dos cargos serão definidos conforme a Tabela
II de Vencimentos do Grupo Ocupacional Básico, nos termos da Lei nº
2.373/2023.
Art. 4º - As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos criados
passam a constar no Anexo III – Descrição de Cargos, na forma desta Lei.
Art. 5º - O provimento dos cargos dependerá de prévia aprovação em concurso
público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e da legislação
municipal vigente.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 27 de março de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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ANEXO III – DESCRIÇÃO DOS CARGOS (INCLUSÃO)
1. CARGO: GARI
Grupo Ocupacional: Básico
Carga Horária: 40h semanais
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto ou completo
Descrição Sumária:
Executar serviços de limpeza urbana, conservação de vias públicas e
logradouros, garantindo a manutenção da higiene, salubridade e organização
do espaço público.
Atribuições detalhadas:
• Realizar varrição manual de ruas, avenidas, praças, calçadas, sarjetas e
demais espaços públicos;
• Efetuar a coleta de resíduos sólidos urbanos depositados em vias
públicas;
• Executar a remoção de folhas, galhos, entulhos e outros detritos;
• Auxiliar na limpeza de bocas de lobo, galerias pluviais e sistemas de
drenagem;
• Realizar serviços de capina manual em vias públicas;
• Efetuar a lavagem de logradouros públicos quando necessário;
• Auxiliar em mutirões de limpeza urbana e campanhas ambientais;
• Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;
• Utilizar corretamente equipamentos de proteção individual (EPIs);
• Comunicar irregularidades observadas nas vias públicas;
• Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
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2. CARGO: ROÇADOR
Grupo Ocupacional: Básico
Carga Horária: 40h semanais
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto ou completo
Descrição Sumária:
Executar serviços de roçada e manutenção de áreas verdes públicas,
contribuindo para a conservação urbana e prevenção de riscos à saúde e
segurança.
Atribuições detalhadas:
• Realizar roçada manual e mecanizada em terrenos, praças, margens de
estradas e áreas públicas;
• Operar roçadeiras, cortadores de grama e equipamentos similares;
• Executar limpeza e manutenção de áreas verdes;
• Realizar poda de vegetação rasteira e arbustos;
• Remover vegetação invasiva e mato alto;
• Auxiliar na manutenção de jardins e áreas paisagísticas;
• Efetuar limpeza após a roçada, recolhendo resíduos vegetais;
• Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos utilizados;
• Utilizar EPIs obrigatórios;
• Atuar na prevenção de proliferação de insetos e animais peçonhentos;
• Auxiliar em serviços gerais de conservação urbana;
• Realizar varrição manual de ruas, avenidas, praças, calçadas, sarjetas e
demais espaços públicos;
• Efetuar a coleta de resíduos sólidos urbanos depositados em vias
públicas;
• Executar a remoção de folhas, galhos, entulhos e outros detritos;
• Efetuar a lavagem de logradouros públicos quando necessário;
• Executar outras atividades correlatas.
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3. CARGO: COLETOR DE LIXO (ORGÂNICO E RECICLADO)
Grupo Ocupacional: Básico
Carga Horária: 40h semanais
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto ou completo
Descrição Sumária:
Executar serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, garantindo o correto
acondicionamento e destinação do lixo, contribuindo para a limpeza pública e
saúde coletiva.
Atribuições detalhadas:
• Realizar coleta de lixo domiciliar, comercial e público;
• Coleta de lixo orgânico e reciclável;
• Acompanhar veículos coletores (caminhões de lixo);
• Carregar e descarregar resíduos sólidos;
• Efetuar coleta seletiva quando implantada;
• Garantir o correto acondicionamento dos resíduos;
• Auxiliar na organização do trajeto de coleta;
• Executar limpeza dos locais de coleta quando necessário;
• Efetuar a lavagem de logradouros públicos quando necessário;
• Zelar pela segurança durante a coleta, evitando acidentes;
• Utilizar corretamente EPIs;
• Comunicar irregularidades (lixo irregular, descarte inadequado);
• Auxiliar em campanhas de conscientização ambiental;
• Realizar varrição manual de ruas, avenidas, praças, calçadas, sarjetas e
demais espaços públicos;
• Efetuar a coleta de resíduos sólidos urbanos depositados em vias
públicas;
• Executar a remoção de folhas, galhos, entulhos e outros detritos;
• Executar outras atividades correlatas.
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4. CARGO: COVEIRO
Grupo Ocupacional: Básico
Carga Horária: 40h semanais
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto ou completo
Descrição Sumária:
Executar atividades relacionadas à manutenção de cemitérios e serviços
funerários, garantindo organização, respeito e funcionamento adequado dos
espaços públicos destinados a sepultamentos.
Atribuições detalhadas:
• Abrir e fechar sepulturas manualmente ou com auxílio de ferramentas;
• Executar exumações, conforme normas legais e sanitárias;
• Realizar sepultamentos e auxiliar em cerimônias fúnebres;
• Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;
• Executar serviços de manutenção de túmulos, jazigos e áreas comuns;
• Controlar a organização de sepulturas e espaços disponíveis;
• Auxiliar na identificação de sepulturas;
• Manter registro básico de atividades quando solicitado;
• Executar serviços de capina e limpeza no cemitério;
• Utilizar EPIs adequados;
• Atuar com respeito, ética e sigilo;
• Executar outras atividades correlatas.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação de cargos de provimento
efetivo no âmbito da Administração Pública do Município de Pinhalão, visando
atender às demandas crescentes dos serviços públicos essenciais,
especialmente nas áreas de limpeza urbana, manutenção de áreas públicas e
serviços cemiteriais.
Atualmente, parte significativa desses serviços é executada por meio de
contratação de empresa terceirizada, o que, embora atenda de forma imediata
às necessidades do Município, implica custos elevados e contínuos aos cofres
públicos. Nesse contexto, a criação dos cargos efetivos ora propostos
representa medida de racionalização administrativa e economicidade,
permitindo ao Município a execução direta desses serviços, com redução de
despesas a médio e longo prazo, maior controle operacional e melhor
qualidade na prestação dos serviços.
A Administração Municipal vem enfrentando aumento significativo na demanda
por serviços de limpeza, conservação e manutenção dos espaços públicos,
decorrente do crescimento urbano, ampliação das áreas atendidas e da
necessidade permanente de garantir condições adequadas de higiene,
salubridade e organização no Município. A estrutura atual de pessoal mostra-se
insuficiente para atender, com eficiência e regularidade, tais demandas.
A criação dos cargos de Gari, Roçador, Coletor de Lixo e Coveiro se justifica
pela imprescindibilidade desses profissionais para a execução direta de
serviços públicos contínuos e essenciais, que impactam diretamente na
qualidade de vida da população, na saúde pública e na preservação ambiental.
Destaca-se que a limpeza urbana adequada contribui para a prevenção de
doenças, controle de vetores, melhoria do aspecto visual da cidade e
valorização dos espaços públicos. Da mesma forma, a manutenção de áreas
verdes e a roçada regular evitam riscos à segurança, como a proliferação de
animais peçonhentos e a ocorrência de incêndios. Já os serviços de coleta de
resíduos são indispensáveis para o correto gerenciamento dos resíduos
sólidos, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
No que se refere ao cargo de coveiro, sua criação visa garantir a adequada
prestação dos serviços cemiteriais, com respeito, organização e observância
das normas sanitárias, assegurando dignidade às famílias e eficiência na
gestão dos espaços públicos destinados a sepultamentos.
Importante ressaltar que os cargos ora propostos serão providos mediante
concurso público, em estrita observância ao art. 37, inciso II, da Constituição
Federal, garantindo a legalidade, impessoalidade e transparência na
contratação de servidores.
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Além disso, a inclusão dos cargos no Plano de Cargos, Vencimentos e
Carreiras do Município (Lei nº 2.373/2023) assegura organização
administrativa, padronização remuneratória e valorização do servidor público.
Cumpre destacar, ainda, que as despesas decorrentes da presente Lei
possuem previsão orçamentária e estão em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, sendo plenamente viáveis frente à realidade
financeira do Município.
DA URGÊNCIA NA TRAMITAÇÃO
A tramitação em regime de urgência justifica-se pela necessidade imediata de
reestruturação da prestação dos serviços públicos essenciais, especialmente
limpeza urbana e coleta de resíduos, os quais possuem caráter contínuo e
impactam diretamente a saúde pública e a qualidade de vida da população.
Além disso, a substituição gradativa do modelo terceirizado pelo modelo de
execução direta demanda planejamento e celeridade na criação dos cargos, de
modo a possibilitar a realização de concurso público e a adequada transição,
evitando descontinuidade na prestação dos serviços e prevenindo custos
adicionais ao erário.
Diante disso, requer-se a apreciação da matéria em regime de urgência,
considerando seu relevante interesse público e a necessidade de garantir
eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos municipais.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei mostra-se necessário, oportuno e
de relevante interesse público, razão pela qual se espera sua aprovação por
esta Egrégia Câmara Municipal.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR Carga Horária Quadro VAGAS
Advogado 40 Permanente 1
Assistente social 20 Permanente 4
Arquiteto 40 Permanente 1
Contador 40 Permanente 1
Dentista 40 Permanente 4
Enfermeiro 40 Permanente 6
Engenheiro Agrônomo 40 Permanente 1
Engenheiro Civil 40 Permanente 1
Farmacêutico/Bioquímico 20 Permanente 3
Farmaceutico/Bioquimico 40 Permanente 2
Fiscal de Tributação 40 Permanente 1
Fisioterapeuta 30 Permanente 3
Fonoaudiólogo 40 Extinção 1
Fonoaudiólogo 40 Permanente 1
Médico 40 Permanente 3
Médico Plantonista 20 Permanente 3
Nutricionista 40 Permanente 1
Psicólogo 20 Permanente 5
Veterinário 20 Permanente 2
GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO/TÉCNICO Carga Horária Quadro VAGAS
Agente Administrativo 40 Permanente 10
Agente de Endemias 40 Permanente 6
Agente Fiscal 40 Permanente 2
Auxiliar Administrativo 40 Extinção 1
Auxiliar de Informática 40 Extinção 6
Agente Operacional de Veículos 40 Permanente 2
Agente de Saúde 40 Permanente 18
Coord. De Esporte e Cultura 40 Extinção 2
Eletricista 40 Permanente 1
Secretário Escolar 20 Permanete 6
Técnico em Contabilidade 40 Extinção 2
Técnico em Enfermagem 40 Permanente 16
Técnico Escolar 20 Permanente 1
Técnico em Higiene Dental 40 Permanente 3
Técnico em Informática 40 Permanente 2
Técnico em Produção Agrícola 40 Permanente 6
Vigilante Sanitário 40 Extinção 1
GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO Carga Horária Quadro VAGAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
Estado do Paraná
TABELA I - CARGOS - Denominações, Quadros, Carga Horária e Vagas
Agente de Serviços 40 Extinção 70
Agente de Serviços I 40 Permanente 25
Agente de Serviços II 40 Permanente 18
Atendente 40 Extinção 13
Auxiliar de Mecânico 40 Permanente
1
Coletor de Lixo (Orgânico e Reciclado) 40 Permanente
6
Coveiro 40 Permanente
1
Gari 40 Permanente
4
Inspetor de Escolar 40 Permanente
6
Mecânico 40 Permanente
2
Motorista 40 Permanente 27
Operador de Máquina Leves 40 Permanente
7
Operador de Máquinas Pesadas 40 Permanente 12
Pedreiro 40 Extinção
3
Recepcionista 40 Permanente
3
Roçador 40 Permanente
3
Vigia patrimonial 40 Permanente
4
TABELA II - Vencimento Incial e Evolução Salarial
3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31
CARGOS Índices % 1,04 1,02 1,04 1,06 1,08 1,10 1,12 1,14 1,16 1,18 1,20 1,22 1,24 1,26 1,28
Gari Nível/
Classe Base A B C D E F G H I J L M N O P
1381 1382 1383 1384 1385 1386 1387 1388 1389 1390 1391 1392 1393 1394 1395
I 510,00 1.702,40 1.736,45 1.770,50 1.804,54 1.838,59 1.872,64 1.906,69 1.940,74 1.974,78 2.008,83 2.042,88 2.076,93 2.110,98 2.145,02 2.179,07
1396 1397 1398 1399 1400 1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 1409 1410
II 561,00 1.872,64 1.910,09 1.947,55 1.985,00 2.022,45 2.059,90 2.097,36 2.134,81 2.172,26 2.209,72 2.247,17 2.284,62 2.322,07 2.359,53 2.396,98
1411 1412 1413 1414 1415 1416 1417 1418 1419 1420 1421 1422 1423 1424 1425
III 612,00 2.042,88 2.083,74 2.124,60 2.165,45 2.206,31 2.247,17 2.288,03 2.328,88 2.369,74 2.410,60 2.451,46 2.492,31 2.533,17 2.574,03 2.614,89
Roçador Nível/
Classe Base A B C D E F G H I J L M N O P
1381 1382 1383 1384 1385 1386 1387 1388 1389 1390 1391 1392 1393 1394 1395
I 510,00 1.702,40 1.736,45 1.770,50 1.804,54 1.838,59 1.872,64 1.906,69 1.940,74 1.974,78 2.008,83 2.042,88 2.076,93 2.110,98 2.145,02 2.179,07
1396 1397 1398 1399 1400 1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 1409 1410
II 561,00 1.872,64 1.910,09 1.947,55 1.985,00 2.022,45 2.059,90 2.097,36 2.134,81 2.172,26 2.209,72 2.247,17 2.284,62 2.322,07 2.359,53 2.396,98
1411 1412 1413 1414 1415 1416 1417 1418 1419 1420 1421 1422 1423 1424 1425
III 612,00 2.042,88 2.083,74 2.124,60 2.165,45 2.206,31 2.247,17 2.288,03 2.328,88 2.369,74 2.410,60 2.451,46 2.492,31 2.533,17 2.574,03 2.614,89
Coletor de Lixo
(Orgâico e
Reciclado)
Nível/
Classe Base A B C D E F G H I J L M N O P
1381 1382 1383 1384 1385 1386 1387 1388 1389 1390 1391 1392 1393 1394 1395
I 510,00 1.702,40 1.736,45 1.770,50 1.804,54 1.838,59 1.872,64 1.906,69 1.940,74 1.974,78 2.008,83 2.042,88 2.076,93 2.110,98 2.145,02 2.179,07
1396 1397 1398 1399 1400 1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 1409 1410
II 561,00 1.872,64 1.910,09 1.947,55 1.985,00 2.022,45 2.059,90 2.097,36 2.134,81 2.172,26 2.209,72 2.247,17 2.284,62 2.322,07 2.359,53 2.396,98
1411 1412 1413 1414 1415 1416 1417 1418 1419 1420 1421 1422 1423 1424 1425
III 612,00 2.042,88 2.083,74 2.124,60 2.165,45 2.206,31 2.247,17 2.288,03 2.328,88 2.369,74 2.410,60 2.451,46 2.492,31 2.533,17 2.574,03 2.614,89
Coveiro Nível/
Classe Base A B C D E F G H I J L M N O P
1381 1382 1383 1384 1385 1386 1387 1388 1389 1390 1391 1392 1393 1394 1395
I 510,00 1.702,40 1.736,45 1.770,50 1.804,54 1.838,59 1.872,64 1.906,69 1.940,74 1.974,78 2.008,83 2.042,88 2.076,93 2.110,98 2.145,02 2.179,07
1396 1397 1398 1399 1400 1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 1409 1410
II 561,00 1.872,64 1.910,09 1.947,55 1.985,00 2.022,45 2.059,90 2.097,36 2.134,81 2.172,26 2.209,72 2.247,17 2.284,62 2.322,07 2.359,53 2.396,98
1411 1412 1413 1414 1415 1416 1417 1418 1419 1420 1421 1422 1423 1424 1425
III 612,00 2.042,88 2.083,74 2.124,60 2.165,45 2.206,31 2.247,17 2.288,03 2.328,88 2.369,74 2.410,60 2.451,46 2.492,31 2.533,17 2.574,03 2.614,89
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
Estado do Paraná