1
PROJETO DE LEI 51/2026
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 407.000,00 (Quatro
Centos e Sete Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS
33-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 50.000,00
34-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 50.000,00
35-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 100.000,00
05-EDUCAÇÃO
97-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 157.000,00
87-3.2.90.21.00.00.00.00-1000-Juros sobre a dívida...........................................R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 407.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
03-ADMINISTRAÇÃO
21-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-indenização e restituição trabalhista.................R$ 40.000,00
31-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 20.000,00
05-EDUCAÇÃO
68-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-indenização e restituição trabalhista.................R$ 100.000,00
88-4.6.90.71.00.00.00.00-1000-Principal da Dívida Contratual...........................R$ 50.000,00
06-ESPORTE E CULTURA
106-4.4.90.61.00.00.00.00-1000-Aquisição de Imóveis.......................................R$ 50.000,00
121-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiação cultural e artística..........................R$ 20.000,00
122-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-material bem ou serviço de distribuição
gratuita.................................................................................................................R$
20.000,00
123-3.3.90.34.00.00.00.00-1000-outra despesa de pessoal decorrente de
contrato................................................................................................................R$
10.000,00
139-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 5.000,00
2
140-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiação cultural e artística..........................R$ 5.000,00
141-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-material bem ou serviço de distribuição grat..R$ 5.000,00
142-3.3.90.34.00.00.00.00-1000-outra despesa de pessoal decorrente de
contrato................................................................................................................R$
2.000,00
143-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 10.000,00
07-SAUDE
144-3.1.90.91.00.00.00.00-1000-Sentenças Judiciais.........................................R$ 5.000,00
145-3.3.90.91.00.00.00.00-1000-Sentenças Judiciais.........................................R$ 5.000,00
08- AGROPECUARIA
229-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem ou serviço de distribuição
gratuita.................................................................................................................R$
50.000,00
230-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa física............R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 407.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 02 de abril de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
3
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026,
em virtude de remanejamento de dotações onde há maior necessidade.
Sendo essa para aquisição de combustíveis para as secretarias
mencionadas nesse projeto, pagamento de empresas terceirizadas e
pagamento de juros da dívida de operação de credito.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a
finalidade proposta.
Pinhalão, 02 de abril de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal