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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (043) 3569 1706.
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2026
Súmula: Dispõe sobre a regulamentação da utilização do
veículo oficial da Câmara Municipal e dispõe sobre a
responsabilização e cobrança do condutor do pagamento
de infrações de trânsito e institui o Termo de
Responsabilidade pela condução de veículos oficiais da
Câmara Municipal de Pinhalão.
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, Alexandre
Cristiano, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, I, do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Pinhalão o Termo de
Responsabilidade pela condução de veículo oficial, com os seguintes termos:
I – O Termo de Responsabilidade de condução será emitido em todas as viagens
ocorridas na Câmara Municipal de Pinhalão;
II – O Termo conterá:
a) A identificação do condutor com a CNH equivalente ao veículo conduzido;
b) A data de início e término da viagem;
c) O destino/rota da viagem;
d) A finalidade do uso;
e) Autorização específica para desconto em folha de pagamento.
Art. 2º - O Termo de Responsabilização de viagem será emitido pelo solicitante e
autorizado pelo Presidente em exercício da Câmara Municipal de Pinhalão, via
assinatura eletrônica.
Art. 3º - Havendo infração de trânsito no período de concessão de uso do veículo, será
instaurado procedimento administrativo para cobrança dos valores, sendo devidamente
assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 4º - A cobrança dos valores referente às infrações de trânsito será descontada em
Folha de Pagamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (043) 3569 1706.
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ
Parágrafo Único: Em casos em que o vereador ou servidor não dispuser mais de
vínculo administrativo/jurídico com a Câmara Municipal de Pinhalão na data notificação
da existência de infrações de trânsito, serão realizadas da seguinte forma;
I – Solicitação para o recolhimento direto do valor da infração;
II – Encaminhamento para o setor tributário da Prefeitura Municipal para inscrição do
respectivo valor em Dívida Ativa.
Art. 5º - Não haverá nenhum tipo de deslocamento/viagem sem a emissão do Termo de
responsabilidade.
Pinhalão, 09 de abril de 2026.
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ALEXANDRE CRISTIANO
PRESIDENTE
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RENE BATISTA ROBERTO
VICE-PRESIDENTE
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EMERSON SOARES DE LIMA
SECRETÁRIO
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